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MEI - Certidão Negativa Tributos Municipais

francisco santos alves junior

Francisco Santos Alves Junior

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 08:12

Bom dia

O MEI está sendo impedido de emitir uma Certidão Negativa de Tributos Municipais na Prefeitura de Fortaleza por conta que a escrituração fiscal de suas NFSe não estar encerrada no sistema da Prefeitura. Será que estão dando o mesmo tratamento dos ME para os MEI? Este último conforme legislação não é obrigado a ter essas rotinas contábeis.

No aguardo de um essclarecimento.

Juliano Dela Vedova

Juliano Dela Vedova

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 08:24

Creio que a prefeitura esteja cobrando o procedimento correto quando a emissão da NFS.
O MEI tem a possibilidade não emitir Nota Fiscal quando seu serviço ou sua renda for para Pessoa Física, a partir do momento que ele emita Nota Fiscal, acredito que se aplica as mesmas regras da ME. Claro, em relação ao procedimento Fiscal junto a prefeitura.

Você deve encontrar as informações necessárias com certeza no portal do MEI:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual

"Para ganhar conhecimento, adicione coisas todos os dias. "
"Para ganhar sabedoria, elimine coisas todos os dias."

Lao-Tsé

Juliano Dela Vedova

Juliano Dela Vedova

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 09:25

Não vejo necessidade ainda, pois não existe escrituração fiscal para o MEI, o que precisa ser feito é:

"Relatório Mensal das Receitas Brutas:
Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.
Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.
Baixe aqui o Modelo do Relatório Mensal de Receitas Brutas"
Fonte: www.portaldoempreendedor.gov.br

A respeito do ISS, o MEI não vai recolher, visto que para o serviço há um valor incluído no DAS como ISS.

"Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) . Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. "
Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual

"Para ganhar conhecimento, adicione coisas todos os dias. "
"Para ganhar sabedoria, elimine coisas todos os dias."

Lao-Tsé

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