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MEI x ICMS x Substituição Tributária

Thaís Bastos

Thaís Bastos

Iniciante DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 10:04

Estou a algumas semanas correndo atrás disso e não consigo encontrar a solução. Me ajudem por favor!
Já fui atrás de contadores e não souberam ou não quiseram me ajudar!

Sou MEI e meu produto entra na lista de substituição tributária.
Vendo para pessoas físicas de todo país.
Como preencher a nf-e? Tenho que gerar alguma guia a parte para pagar?

Estou com as vendas paradas por não saber o que fazer!

Gratidão a quem se dispuser a ajudar!

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 10:25

Thais, bom dia!

Cada caso é um caso, mas em geral, quando se trata de venda para pessoa fisica (entende-se que seja consumidor final), não há o que se falar em ST.
Eu subentendo que vc faça vendas a não contribuintes, dessa maneira não haveria retenção do imposto!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Thaís Bastos

Thaís Bastos

Iniciante DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 13:27

Boa tarde!!
Muito obrigada pela resposta!

ST seria somente na compra neh?
Mas pra eu emitir nf-e pelo programa gratuito da sefaz, tem algo que tenho que colocar nos tributos ou deixar sem preencher?

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 14:55

Mas vc vai fazer a venda para consumidor final certo?
Pq nesse caso, a antecipação ocorreu, no momento da produção/importação do produto, a guia deve ter sido gerado no inicio da cadeia enfim.
CFOP e CST especificas para essas vendas, para que não haja destaque de ST e a NF seja validada sem problemas!

Mas ai depende do produto, da finalidade da operação enfim, já pede uma analise mais detalhada!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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