x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 745

CSOSN Substituição Tributaria para empresa e consumidor fina

delmir henrique

Delmir Henrique

Iniciante DIVISÃO 1, Desenvolvedor
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 10:33

Bom Dia!!!

A duvida é o seguinte.. tenho uma empresa de revenda com regime de apuração no Simples Nacional e compro algumas mercadorias com Substituição Tributaria, na hora de realizar a venda destas mercadorias para outras empresas o correto seria utilizar os códigos 201 , 202 , 203, 500 ou deveria alterar para algum outro código, e se for vender para consumidor final como ficaria ???

por exemplo.. comprei um Teclado de Computador e veio com ST CSOSN 202, se eu for vender este mesmo produto e minha empresa não permitir o credito de icms irei vender com o código 202 tambem ??? ou qual outro deveria usar ??? e se eu for vender este mesmo produto para um consumidor final qual csosn deveria usar para este exemplo.

grato,
att,
Delmir

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 11:45

Caro Delmir Henrique, se a mercadorias for revendida internamente no Estado e foi sujeita ao regime de ST, usa o CSOSN 500, porém, quando vender para um não contribuinte e não tiver ST é 202, quando vender para contribuinte do ICMS e a mercadoria não tiver ST, e o adquirente irá usar essa mercadoria em processo industrial ou revender é 201.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.