Josiane
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia a todos os colegas!
Minha dúvida é sobre a nova lei do diferencial de alíquota. Vou usar de um exemplo prático.
Fornecedor de Mg
comprador de Sc contribuinte de ICMS optante pelo simples nacional - para revenda.
Valor da nota 2.918,00 icms destacado foi de 4%
diferença de icms 13% (17% -4%)
2.918,00 x 13% = 379,34
Uf origem 60% = 227,60
Uf destino 40% = 151,74
Minhas dúvidas
é o comprador que tem que recolher essa Gnre?
Se tiver que recolher deverá ser com o 40% ou 60%?
No preenchimento da Gnre a uf favorecida será Mg ou Sc?
Quanto mais pesquiso mais confusa fico...
Agradeço desde já!