Cristina da Silva Moreira Santos
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Boa tarde colegas, a empresa comprou mercadorias para revenda de fornecedores fora do estado de São Paulo , mas os produtos são de substituição tributária, como Guaraná CST 010, enfim normalmente compra refrigerantes fora do estado. Eu entendo que se for produtos de substituição tributária não há o que se falar de pagar os 6% do diferencial de alíquota, é isso mesmo? estou correta no meu entendimento?
agradeço a ajuda de vocês
att.
Cristina