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empresa de Tabacaria NFe isenta de ICMS do PR - pode transfe

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 11:32

Caro Douglas Natal Rubim, pode sim, poderá passar os créditos de ICMS no percentual que paga no PGDAS sobre as vendas de mercadorias para comercialização ou industrialização (Art. 23 da Lei Complementar 123/2006).

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
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