Juliana Nakayama Silva
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Olá,
Por gentileza, após algumas pesquisas continuo com a dúvida, meu cliente tributada no RPA distribui cestas básicas para seus funcionários, no entanto, na nota fiscal de compra os produtos: Leite em Pó, Café 500gr, Óleo Pet e Açucar Refinado 1kg, cujos NCM 0402.21.10, 0901.21.00, 1507.90.11 e 1701.99.00 estão classificados com CST 060, ou seja, sujeitas a substituição tributária, no entanto, conforme o Inciso II, III, IV e V do Artigo 3º do Anexo II do RICMS/SP os mesmos tem Redução na Base de Cálculo do ICMS, sendo assim, de que maneira eu devo proceder na entrada e na saída das mercadorias da cesta básica?
Inclusive já li o Artigo 51 do RICMS/SP e tbm a Decisão Normativa CAT 02/2009, porém ainda continuo com a dúvida.
Desde já muito obrigada pela atenção e colaboração.
Atenciosamente,
Juliana Nakayama Silva