x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.922

Pricila Sindrell Nunes lIma

Pricila Sindrell Nunes Lima

Bronze DIVISÃO 5, Secretária
há 8 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 16:24

Bom dia.

Estou com dúvidas no CSOSN 101 ou 102.

Ou seja, sei que quando o emitente for do Simples Nacional e for uma INDÚSTRIA, se ele vender um produto sem ST para empresa normal que vai industrializar ou revender a mercadoria, o correto é utilizar o 101 e nas informações adicionais colocar a mensagem sobre o crédito de ICMS, o percentual de ICMS no simples e o valor do crédito.

Porém estou em dúvida, se o emitente da nota for do Simples Nacional, mas for um COMÉRCIO vendendo mercadoria sem ST para empresa normal que vai industrializar ou revender a mercadoria, neste caso também deve utilizar o CSOSN 101 e dar direito ao crédito de ICMS? Ou só quem pode fazer isso é a indústria? No caso o comércio pode usar o 101 ou deve usar sempre o 102?[

Juliano Dela Vedova

Juliano Dela Vedova

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 29 fevereiro 2016 | 17:45

Acho que voce esta confundindo o CFOP com o CSOSN

CFOP:
5.101 - Venda de produção do estabelecimento "Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, bem como a de mercadoria por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa destinada a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa."

5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros "Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa."

Esse sim, industria utiliza o 5.101 e comércio o 5.102

Agora, o CSOSN:
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito "Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente."
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito "Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900."

Para o CSOSN você deve observar pra quem está efetuando a venda, para o seu caso que é contribuinte seria:

CSOSN: 101 e CFOP: 5.102

E Dados Adicionais:
"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, PERMITE O APROVEITAMENTO DE CRÉDITO NO VALOR DE R$(...) REFERENTE A ALIQUOTA DE (...)%."; “NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”

"Para ganhar conhecimento, adicione coisas todos os dias. "
"Para ganhar sabedoria, elimine coisas todos os dias."

Lao-Tsé

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.