Acho que voce esta confundindo o CFOP com o CSOSN
CFOP:
5.101 - Venda de produção do estabelecimento "Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, bem como a de mercadoria por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa destinada a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa."
5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros "Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa."
Esse sim, industria utiliza o 5.101 e comércio o 5.102
Agora, o CSOSN:
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito "Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente."
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito "Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900."
Para o CSOSN você deve observar pra quem está efetuando a venda, para o seu caso que é contribuinte seria:
CSOSN: 101 e CFOP: 5.102
E Dados Adicionais:
"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, PERMITE O APROVEITAMENTO DE CRÉDITO NO VALOR DE R$(...) REFERENTE A ALIQUOTA DE (...)%."; “NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”
"Para ganhar conhecimento, adicione coisas todos os dias. "
"Para ganhar sabedoria, elimine coisas todos os dias."
Lao-Tsé