Boa tarde Edinei Souza
E se for venda para outros estados? Teria que recolher
St ou Difal novamente??? (o varejo que vende para outro estado)
R = Sim senhor! Se for para outro Contribuinte, e tiver convenio entre os Estados, vai recolher. Se vender para Consumidor Final não Contribuinte do Imposto, daí tem que analisar, pois houveram mudanças para as Empresas do Simples por meio de liminares. Enfim, é preciso que você reveja as regras do seu negócio, principalmente em relação aos custos e valores agregados na venda. Infelizmente, não são todos os contribuintes que se preocupam na hora da compra, muito menos na hora da venda. Tem que fazer os calculos, e saber o que é mais vantajoso, principalmente na hora da compra: comprar de Fora ou de Dentro do Estado?
Vamos revender a mercadoria para um cliente que possui inscrição estadual (dentro ou fora do estado), sendo que este cliente tem Inscrição Estadutal. Mesmo assim temos que recolher a St por toda a cadeia de consumo?
R = Acontece que quem paga no final, este imposto, é o consumidor final (sempre), pois nenhuma Empresa toma para si essas despesas com os impostos, passando sempre para a frente. Por isso, é preciso rever os custos, principalmente se for de praxe você realizar compras de fora do Estado.
Em relação ao conceito de venda para consumidor final, precisa ser muito bem entendido, para não deixar de recolher um imposto devido, principalmente dentro das novas regras da EC 87/2015. Hoje mesmo postei em meu Blog um conceito sobre isso:
http://spedeasy.blogspot.com.br/2016/03/icmssp-nas-operacoes-com-nao.html. Obs.: neste caso, mesmo que o Remetente tenha Inscrição Estadual, não quer dizer que ele seja contribuinte.
A Mercadoria foi adquirida de Minas Gerais para revenda de São Paulo.
R = Operação entre contribuintes vai ter que recolher o diferencial de aliquotas com ou sem a ST, vai depender do produto.
A revenda é enquadrada no
Simples Nacional. Neste cado usa a Mva St normal ou Mva St Ajustada?
R = Deverá usar a MVA Normal, porém, antes de mais nada, é preciso confirmar se não há Protocolo entre os Estados envolvidos. Se houver, a responsabilidade do recolhimento para São Paulo, é do Fornecedor de Minas Gerais, pois ele precisa obedecer o acordo entre os Estados.
Eu consultei a NCM, e a mesma traz o Protocolo firmado com Minas Gerais, ou seja, se o seu Fornecedor de Minas revender a mercadoria para você, Contribuinte do Estado de São Paulo, é ele quem tem que recolher o DIFAL, e anexar na
DANFe que será transportada com a mercadoria para você. Fale com ele sobre a importância em se cumprir com o
Protocolo ICMS 41/2008.
Faça isso: entre em contato com o seu Fornecedor de Minas Gerais e veja com ele se por ventura ele teve acesso ao Protocolo. Essa é a primeira coisa que você tem que fazer. Sempre consulte o NCM do produto que você for comprar de outro Estado e veja de quem é a obrigatoriedade inicial.