x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 655

dúvida sobre venda de ativo

RONALDO RIZZI

Ronaldo Rizzi

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 março 2016 | 16:16

Olá amigos, boa tarde!

Estou com a seguinte situação:

Empresa "A" no estado de SP, não contribuinte do ICMS (Sem I.E.) deseja vender um ativo para uma empresa "B" no estado de MG, contribuinte do ICMS (Com I.E.). Como deve proceder, uma vez que não emite Danfe de qualquer natureza?

Esta mesma empresa "B" situada no estado de MG, também irá fazer uma "venda de ativo" para a empresa "A" em SP. Qual o CFOP deve utilizar?

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 16:22

Boa tarde Ronaldo,

A empresa "A" não emitente de nota fiscal deverá fornecer a empresa "B" uma declaração contendo as informações cadastrais, bem como especificações da mercadoria em questão, haja vista torna viável informar também motivo ao qual não são emitentes de nota fiscal. Por sua vez, a empresa "B" assim que recebê-la dará entrada normal de acordo com a finalidade desta aquisição. Neste caso, se a entrada for para compor o ativo imobilizado, deverá emiti-la com o CFOP 2551 - ENTRADA PARA ATIVO IMOBILIZADO. Precisa apenas verificar se, de acordo com a tributação da empresa "B", não recaia a obrigação de recolher o diferencial de alíquotas pela entrada desta mercadoria.

A empresa "B" emitente de nota fiscal irá proceder normalmente com a emissão desta venda de ativo, certificando-se apenas se o regulamento mineiro possui a não incidência e/ou quaisquer outros afins que o desobriguem do destaque do ICMS, ao caso de SP o artigo 7º, inciso XIV permite a não incidência do mesmo. A emissão desta dará pelo CFOP 6551 - VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO. Assim que a empresa "A" recebê-la dará procedência pela NF emitida pela empresa "B". Atente-se apenas ao caso da empresa "A" não se qualificar contribuinte conforme descreve o artigo 4º da Lei Complementar 87/96.

Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. (g.m.)

Espero tê-lo ajudado

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.