Otávio C. Freitas
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia,
Empresa de SP vende para consumidor final no Estado de MG.
O produto é do segmento alimentício, mais especificamente carnes (NCM com início 0201/0202/0207/0304).
Aqui em SP esses produtos são isentos do ICMS (Anexo I – Art. 144 do RICMS/00). Na operação interestadual aplicamos a alíquota de 7% (Art 45 do Anexo II do RICMS/00).
Em MG, para esses produtos, existe uma redução da base de cálculo fazendo com que a carga tributária seja de 7% (Item 19 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/MG).
Minha dúvida é em relação ao diferencial de alíquota (EC 87/2015).
Para fins de cálculo do diferencial de alíquota, posso levar em consideração esta redução na base de cálculo do Estado de destino (MG), fazendo com que a carga tributária efetiva seja de 7%?
Obrigado,