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Programa Apuração do Estoque MG

Veridiana Soares

Veridiana Soares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 17:17

Mais um detalhe, tenho um cliente que não me enviou a planilha, dai eu importei o sped fiscal que constava o bloco H no excel e filtrei na planilha os nome dos produtos que houve alteração na alíquota e alinhei a planilha nos padrões do programa. Deu trabalho, mas deu certo.

Apresentei a documentação na Receita Estadual, agora aguardar uma posição deles, se está ok.

At.

Veridiana Soares

Pedro Gennar da Silva Junior

Pedro Gennar da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 08:32

Elaine e Flavio
Bom dia

Esse erro apareceu pra mim na primeira tentativa de envio, era por indisposição do TED SEF mesmo.
Podem ir tentando transmitir que dará certo.

O arquivo CSV da pra configurar ele e mandar pra EXCEL separado por colunas o que acho que é a forma mais fácil de se excluir os produtos ou alterar alguma parte.
Devem ser informados separadamente cada situação.
1- Pagamento - ST
2- Pagamento- FEM
3- Pagamento - Aumento de Alíquota
4- Restituição

Pedro Gennar
Coordenador Contábil/Tributario
Pedro Gennar da Silva Junior

Pedro Gennar da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 10:52

Rafael

Até agora não tem nenhuma posição da SEF a respeito de prorrogação.
Hoje pelo que tenho tentado usar o TED pra outros programas não esta funcionando, não sei se no Apuração de Estoque está, porque enviei os estoques no dia 29 e hoje não tenho nenhum a enviar.
Mas por não ter não nenhuma informação ainda de prorrogação melhor tentar enviar tudo hoje pra não correr o risco .

Pedro Gennar
Coordenador Contábil/Tributario
MARCELO MANCA DE SOUZA

Marcelo Manca de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 11:35

Pessoal, bom dia!

Hoje que estou lendo sobre este tópico. As empresas optantes pelo Simples Nacional também estão obrigadas? Por gentileza alguém poderia me informar quais decretos onde encontro a lista de mercadorias incluídas e excluídas.

Grato.

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 14:32

Marcelo Manca de Souza ,

Sim todas estão obrigadas. Se a empresa teve produto que entraram na substituição tributária, teve majoração de alíquota do ST ou teve produtos que foram inclusos no FEM a partir de 01/01/2016, tem que fazer o levantamento do Estoque e apurar as respectivas guias.

As empresas do Simples Nacional é facultativo a transmissão, mas tem que guardar o arquivo para caso de um possível questionamento do Fisco.

Pedro Gennar da Silva Junior

Pedro Gennar da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 15:10

Rafael

Não esta mencionado Multa ou algo parecido pra quem não enviar hoje não.
Espero que não haja mesmo, pois o TED não esta funcionando corretamente.

Pedro Gennar
Coordenador Contábil/Tributario
Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 15:50

Boa tarde

Hoje pela manhã não consegui enviar nenhum arquivo. Mandei um e-mail questionando o suporte e responderam : "é um erro intermitente que tem ocorrido devido ao grande tráfego de envio de arquivos. Solicitamos tentar após alguns minutos ou uma hora após o primeiro envio caso o erro seja contínuo".

Agora na parte da tarde tentei novamente e transmitiu corretamente.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Douglas Oliveira Peixoto

Douglas Oliveira Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 16:35

Pessoal relacionado a mercadorias que tiveram o aumento da carga tributaria exemplo Moveis, onde aliquota era 12% e agora é 18%, como fica o recolhimento? Devo inventariar todo o estoque em 31/12 e recolher em Dae a diferença em 15/04/2016 ?

Pedro Gennar da Silva Junior

Pedro Gennar da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 16:42

Boa tarde Douglas

Se a empresa é regime de Débito/Crédito, você pode lançar a diferença na DAPI e aproveitar os créditos que caso a empresa tenha , caso não tenha créditos a guia deverá ser recolhida até o final de abril.

Pedro Gennar
Coordenador Contábil/Tributario
Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 08:26

Maria Lúcia Barbosa de Andrade Santana

Bom dia, para as empresas optantes pelo SN, a restituição deverá seguir os arts 24 e 27 da Resolução 4855/2015: imprimir os relatórios gerados pelo sistema de apuração de estoque, emitir uma nota fiscal de Restituição no valor a ser restituído e protocolar na AF. Este valor deverá ser compensado no PGDAS.

Quanto ao pagamento da mudança de alíquota e do FEM, deverá emitir DAE com as seguintes receitas: 320-2 - para o ICMS relativo à mudança tributária e 309-5 - para o valor relativo ao FEM. O prazo para pagamento é o mesmo prazo do ICMS do SN ref. à antecipação.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

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Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 08:30

Bom dia.

Como vocês precederão com a emissão da nota a que se refere o artigo 26-A da Resolução 4855/2015? A nota de apropriação eu emiti em 31/03 com o valor total da restituição e protocolei na AF com o pedido, mas a nota fiscal a que se refere aos 30% para a utilização não emiti, uma vez que no ultimo dia do mês ainda não temos o valor devedor do ICMS.

Na AF ninguém soube responder, mas estou pensando em emitir uma nota retroativa destes 30% hoje. Será que é cabível neste caso?

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

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Pedro Gennar da Silva Junior

Pedro Gennar da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 08:57

Bom dia Patricia

Vi la na Resolução Patricia, parece que não é necessário Protocolar na Receita não, é só lançar direto na DAPI mesmo o valor correspondente de credito de 30 % do valor apurado antes do crédito normal do mês. Paragrafo 2º do Art 24.



É necessário protocolar as apurações de Estoque sendo que o arquivo é enviado pelo programa de apuração a Receita?
Eu estava lendo o Artigo 26 da Resolução 4855, e não vi nada de ter que protocolar não.
Até porque o arquivo foi enviado a Receita não?

Pedro Gennar
Coordenador Contábil/Tributario
Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 13:23

Pedro Gennar da Silva Junior

Boa tarde... é o que me informaram na AF. Conforme o artigo 26, I da resolução, deveria após transmitir o arquivo, encaminhar à Delegacia Fiscal o arquivo, pois eles tem o prazo de 90 dias para deferir ou indeferir o pedido (assim fui orientada na AF). Então imprimi os relatórios do programa gerador do estoque e protocolei na AF juntamente com a nota.
Só não emiti ainda a nota referente os 30%, pois ainda não tenho o saldo devedor do ICMS de março.
Fiz uma consulta no "Fale Conosco" e estou aguardando retorno.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
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Pedro Gennar da Silva Junior

Pedro Gennar da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 13:50

Obrigado pelo help Patricia.
Bom vou imprimir então e protocolar la, porém nota referente a esses 30 % achei estranho.
Sobre o valor de restituição que tenho, eu não posso simplesmente lançar 30% dele de credito no ICMS desse mês? E o restante do credito , pode lançar no próximo mês ou o contribuinte não poderá se utilizar dele ?

Pedro Gennar
Coordenador Contábil/Tributario
Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 13:59

Pedro, não sei ao certo, mas tudo indica que cada mês teremos que emitir uma nota referente a 30% do saldo devedor para abater o crédito da restituição até este se findar. Se for isso mesmo, vou emitir nota uns 14 meses.
A não ser que a Receita explique isso melhor.

Patricia N. Fineza

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Pedro Gennar da Silva Junior

Pedro Gennar da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 14:30

Acredito que seja uma unica nota lançada com esse credito, não é possível.
Iremos a Receita essa semana, qualquer coisa eu deixo aqui a informação que eu receber la.

Mas Patricia, e o valor que foi apurado pelo aumento de alíquota, não posso usar o credito da restituição pra abater nele?
Porque meus planos é o seguinte, abater o total do debito apurado pelo aumento de aliquota com o credito das mercadorias que eram ST e agora são tributados, e o restante usar pra abater débitos de ICMS normal do mês.

Pedro Gennar
Coordenador Contábil/Tributario
Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 09:08

Pedro Gennar da Silva Junior

Bom dia... se a gente observar a Resolução ao pé da letra, não será possível não, pois ela não deu previsão pra isso, apenas as condições de parcelamento do pagamento do aumento da carga tributária e o pagamento integral do Fem. E sobre a restituição, somente o aproveitamento de 30%. Tomara que eu esteja errada, mas entendo desta forma.
Ainda estou aguardando a resposta do fale conosco.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

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Pedro Gennar da Silva Junior

Pedro Gennar da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 09:40

Oi Patricia Fineza
Bom dia

Acabei de Falar no Plantão Fiscal da cidade de Uberlândia, e o Fiscal me disse que posso aproveitar o credito total até zerar o valor da apuração do mês.
Porém o aumento de alíquota, e os demais débitos apurados no Estoque devem ser pagos integralmente ou em parcelamento.
E detalhe, não é necessário protocolar nada não.

Pedro Gennar
Coordenador Contábil/Tributario
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