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Nome Fantasia - Nota Fiscal

Erico Rodrigues

Erico Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 16:09

Prezados....

Sempre emitimos nossas NF's baseadas nas cópias fiéis das informações constantes no cartão do CNPJ do cliente. Porém temos alguns clientes (normalmente entes da Administração Pública) que nos solicitam "carta de correção" para que o nome fantasia saia na NF e não a sua razão social. .....
Busquei junto à SEFAZ/SP mas nada encontrei....alguma sugestão para que possamos documentar que tal fato não é possível ??

Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 10:23

1- Qual o prazo para transmissão da Carta de Correção Eletrônica à Sefaz?

A CC-e poderá ser transmitida até 720 horas (30 dias) a partir da autorização de uso da NF-e objeto da correção. A CC-e somente poderá ser transmitida para uma NF-e autorizada, visto que não é possível corrigir uma NF-e cancelada.

2- Como faço para imprimir a Carta de Correção Eletrônica?

Não existe modelo ou leiaute de impressão da CC-e. A visualização do texto da CC-e deve ser realizada através de consulta ao portal da nota fiscal eletrônica, utilizando-se a chave de 44 dígitos da NF-e.

3- Posso circular com a mercadoria, mesmo o Danfe não tendo as informações da Carta de Correção Eletrônica?

Sim, a mercadoria pode trafegar, pois a carta de correção eletrônica, assim como a nota fiscal eletrônica, é de existência apenas digital. O Danfe é apenas uma representação gráfica da nota eletrônica, que é o arquivo XML. Em caso de fiscalização, o agente fiscal consultará a nota fiscal eletrônica através da chave de 44 dígitos e nesse momento, o evento da CC-e também será visualizado.

4- Em quais situações posso emitir a Carta de Correção Eletrônica?

É permitida a utilização de CC-e para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro NÃO esteja relacionado com:

I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III – a data de emissão ou de saída da mercadoria.

5- Posso emitir mais de uma Carta de Correção Eletrônica para uma mesma NFe?

Sim, uma NF-e poderá ter até 20 CC-e. Entretanto, quando houver mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, todas as informações retificadas anteriormente deverão ser consolidadas na última CC-e.

6- Como deve ser escrito o texto da Carta de Correção Eletrônica?

O texto da correção é um texto livre e deve conter no mínimo 15 e no máximo 1.000 caracteres (os quais não poderão conter acentos e/ou caracteres especiais). Não existe um padrão para o texto, portanto, o emissor deve descrever de forma clara e objetiva a correção que deve ser considerada.

Este artigo tira suas dúvidas?

Fonte: erpplus (Marcos Zanetti)

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Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.
Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 01:06

Erico Rodrigues, boa noite,

Esclarecendo sua dúvida: você está emitindo a nota fiscal de forma correta, ou seja , utilizando a Razão Social da empresa, constante do CNPJ.

Nestes casos NÃO cabe a emissão de uma carta de correção, pois estas alterações caracterizariam Mudança do Remetente/Destinatário.

O que poderia ser feito é adicionar a informação do Nome Fantasia nos Dados Adicionais da nota fiscal, e nos casos das notas já emitidas a Carta de Correção poderia ser feita para adicionar esta informação aos Dados Adicionais.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
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Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 07:29

Bom dia Erico!

conforme muito bem postado pela colega Karina, não existe Nota Fiscal emitida para o nome de fantasia da empresa, e muito menos fazer carta de correção para isso.

é a mesma coisa se uma pessoa tem um nome esdrúxulo e em algum documento que necessite assinar, coloque o apelido, isso não existe.

E Legislação é muito clara nesse sentido, sendo que caso você faça isso (cata de correção) sua nota fiscal ficará como "inidônea" e será glosada pelo fisco gerando multas para você e para o cliente.

Se eles não gostam da razão social deles, que está registrada no CNPJ e no Sintegra, que eles alterem então.



Sds

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