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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Daiany Suellen Baungartner

Daiany Suellen Baungartner

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 16:01

Boa Tarde,
Trabalho em uma Construtora, ela é Lucro Presumido.
Constrói e vende os Aptos.

A Contadora daqui lança as Notas Fiscais Tudo com o CFOP 1.556.

Eu Gostaria de saber se é correto essa pratica, pois ela lança tudo (5.124,5.405,5.102,5.101) como 1.556.

Eu entendo que deveria ser feito uma distinção desses CFOP.

Alguém poderia tirar essa duvida pra mim ?

At,

Daiany Suellen

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 16:15

Olá Daiany,

Creio que a prática esteja correta, pois posso observar que essas entradas de mercadorias não se tratam de compra para revenda, onde não há possibilidade de aproveitamento de crédito ou continuidade da operação.

se todos os produtos comprados serão usados na construção do apartamento, então poderão ser classificados como despesas na parte contábil e na parte fiscal Uso e consumo.

Daiany Suellen Baungartner

Daiany Suellen Baungartner

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 16:31

Pois é Fernando, eu concordo que o CFOP 1.556 deveria ser utilizado somente com gastos operacionais da empresa, e não com a Matéria prima que utilizo na construção do prédio.

Isso que eu falo que ao meu entendimento, deveria ser distinto.

Agora qual utilizar na entrada do material que utilizo na obra que tenho duvida.

Daiany Suellen Baungartner

Daiany Suellen Baungartner

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 16:53

Fernando, aqui fala que seria mesmo o CFOP 1.128


Os livros serão escriturados nos prazos e condições estabelecidos na legislação do ICMS (art. 5º do Anexo XI do RICMS-SP), com atenção especial à particularidade de, como regra, tratar-se de atividade que não resulta em movimentação de créditos e débitos do ICMS.
Em razão do exposto, no tocante à movimentação de materiais, as empresas de construção devem atentar para os seguintes detalhes:
a)os documentos fiscais correspondentes à aquisição de materiais a serem utilizados mediante incorporação à obra serão escriturados no livro Registro de Entradas, sob os CFOP 1.128 ou 2.128, conforme o caso, mediante a utilização das colunas “Valor Contábil” e “Outras” de “Operações sem Crédito do Imposto”;
b)se os materiais adquiridos de terceiros e destinados às obras transitarem pelo estabelecimento, este emitirá nota fiscal, antes da saída da mercadoria, com indicação do local da obra, escriturando o documento no livro Registro de Saídas (CFOP 5.949 ou 6.949), na coluna “Operações sem Débito do Imposto”;
c)se o material for remetido pelo fornecedor diretamente ao local da obra, ainda que situada em município diverso (art. 4º do Anexo XI do RICMS), a empresa de construção registrará o documento fiscal no livro Registro de Entradas (CFOP 1.128), na coluna “Operações sem Crédito do Imposto” e consignará o fato na coluna “Observações” do referido livro, desde que na nota fiscal emitida pelo fornecedor conste a indicação expressa do local da obra;
d)as saídas de materiais do depósito para as obras serão escrituradas no livro Registro de Saídas na coluna “Operações sem Débito do Imposto”, sempre que se tratar de operações não sujeitas ao ICMS, a que se refere o item 4.
Nota:
Os CFOPs “1.128/2.128” passaram a ser utilizados nas entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISS, desde 01/01/2011 (Anexo V do RICMS-SP e Ajuste SINIEF nº 4/10, cláusula segunda).



Fernando não estou conseguindo abrir uma resposta nova.

Então a empresa que eu trabalho ela constrói o prédio e vende os apartamentos.

Sera que se encaixa no CFOP 1.128 ?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 07:29

Daiany, bom dia

O meu entendimento é o seguinte:

CFOP: 1.128/2.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN

A empresa "FICTICIA X" compra materiais que vai aplicar na obra (prestação do serviço), CFOP 1.128.

Se ela não for contratada para prestar serviço, ou seja, estiver em nome dela construindo um imóvel, por exemplo, , ao meu ver não é material aplicado na prestação de serviço. Levando em consideração que a empresa não poderia se auto contratar.

Tais mercadoria, ao meu ver serão um despesas da empresa, logo deveria ser 1.556/1.407.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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