Fernando, aqui fala que seria mesmo o CFOP 1.128
Os livros serão escriturados nos prazos e condições estabelecidos na legislação do ICMS (art. 5º do Anexo XI do RICMS-SP), com atenção especial à particularidade de, como regra, tratar-se de atividade que não resulta em movimentação de créditos e débitos do ICMS.
Em razão do exposto, no tocante à movimentação de materiais, as empresas de construção devem atentar para os seguintes detalhes:
a)os documentos fiscais correspondentes à aquisição de materiais a serem utilizados mediante incorporação à obra serão escriturados no livro Registro de Entradas, sob os CFOP 1.128 ou 2.128, conforme o caso, mediante a utilização das colunas “Valor Contábil” e “Outras” de “Operações sem Crédito do Imposto”;
b)se os materiais adquiridos de terceiros e destinados às obras transitarem pelo estabelecimento, este emitirá nota fiscal, antes da saída da mercadoria, com indicação do local da obra, escriturando o documento no livro Registro de Saídas (CFOP 5.949 ou 6.949), na coluna “Operações sem Débito do Imposto”;
c)se o material for remetido pelo fornecedor diretamente ao local da obra, ainda que situada em município diverso (art. 4º do Anexo XI do RICMS), a empresa de construção registrará o documento fiscal no livro Registro de Entradas (CFOP 1.128), na coluna “Operações sem Crédito do Imposto” e consignará o fato na coluna “Observações” do referido livro, desde que na nota fiscal emitida pelo fornecedor conste a indicação expressa do local da obra;
d)as saídas de materiais do depósito para as obras serão escrituradas no livro Registro de Saídas na coluna “Operações sem Débito do Imposto”, sempre que se tratar de operações não sujeitas ao ICMS, a que se refere o item 4.
Nota:
Os CFOPs “1.128/2.128” passaram a ser utilizados nas entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISS, desde 01/01/2011 (Anexo V do RICMS-SP e Ajuste SINIEF nº 4/10, cláusula segunda).
Fernando não estou conseguindo abrir uma resposta nova.
Então a empresa que eu trabalho ela constrói o prédio e vende os apartamentos.
Sera que se encaixa no CFOP 1.128 ?