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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ANA PAULA TELES

Ana Paula Teles

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 09:40

Bom dia.

Como não havia trabalhado antes com empresa de transporte e sou novata no escritório, estou tendo dúvidas em relação a escrituração fiscal com o CFOP 5.357.

Verifiquei que em meses anteriores os cte´s emitidos com cfop 5.357 foram escriturados com o cfop 5.353.

Há base legal dizendo que esse procedimento é correto!?

No aguardo...obrigada
Att.
Ana Teles

Ricardo Leite

Ricardo Leite

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 09:45

Bom dia

nao vejo relação nenhuma

cfop - 5357 - Prestaçao de serviço de transporte a Nao Contribuinte

cfop - 5353 - Prestaçao de serviços de transporte a estabelecimento Comercial.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 15:31

Boa tarde.
Este procedimento não é Legal, todavia não influenciará na alíquota do ICMS, pois se trata de uma operação interna. Se o serviço de transporte fosse de natureza interestadual e pela cláusula FOB, o CFOP 6357 iria exigir o recolhimento do diferencial de alíquota.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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