Felipe Gustavo
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Srs,
bom dia, sou contribuinte do ICMS no regime RPA , consumidor final, recebo mercadorias vindas de outros estados com ST. Internamente estamos fazendo um trabalho de revisão e verificamos que recolhemos DIFAL sobre estas mercadorias que estão na ST, entendo nestes caso não é devido o recolhimento do DIFAL correto? Ou posso fazer isso em alguns casos e outros não mediante a protocolos e convenios celebrados entre estados?
se poderem embasar fico grato
Felipe