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Códigos de Receita

Jucelei Rodrigues de Lima

Jucelei Rodrigues de Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 11:57



boa tarde colegas especialistas em ICMS,


Fazendo conferência nas notas fiscais dos clientes da contabilidade me surgiu uma dúvida:

A diferença de aliquota de ICMS da nota fiscal que eu recebi de um fornecedor de São Paulo, por exemplo, ( estou em MG) qual receita devo usar na geração do DAE?
É a 326-9?


Ou a 317-8?


Me ajudem....



Obrigada

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 15:32

Cara Jucelei Rodrigues de Lima, na hipótese de aquisição interestadual que tenha o fato gerador do diferencial de alíquotas, o contribuinte mineiro deverá recolher a diferença entre as alíquotas interna e interestadual na apuração do imposto, o diferencial de alíquotas, irá gerar um débito em sua conta gráfica.
O imposto será recolhido por meio de documento de arrecadação distinto, com observação de tratar-se de recolhimento referente à diferença de alíquota por aquisição, em operação interestadual, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente, ou, sendo o caso, por utilização de serviço iniciado em outra Unidade da Federação e não vinculado à operação ou prestação subsequentes.
Lembrando que, o valor do diferencial de alíquotas não poderá ser creditado em conta gráfica, mas será recolhido em Documento de Arrecadação Estadual, no código 317-8 (DAE) (Art. 84 do RICMS/MG).

O Código: 326-9 se refere a ICMS OUTROS –REC ANTECIP –COMERCIO
Já o 317-8 se refere ao DIFERENÇA DE ALÍQUOTA.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Jucelei Rodrigues de Lima

Jucelei Rodrigues de Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 15:57

Obrigada, Raphael Barbosa

Acho que não fui bem clara na formulação da pergunta, esta diferença de aliquota que me refiro não é para uso, consumo e ativo permanente. São mercadorias para revenda que no caso foi comprada a 12% e interna em MG é 18%, gostaria de saber neste caso.

Você copiou o código 326-9 igual aparece na relação do site da SEF - MG, mas o que quer dizer - REC ANTEC - COMÉRCIO? Em qual situação usarei este código?



Obrigada mais uma vez....

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 10:55

Neste caso Jucelei, não será cobro o ICMS-ST, pois a mercadoria não terá uma operação subsequente, será utilizada para insumo industrial, sendo assim, não se aplica a cadeia de tributação do ICMS-ST.
Art. 18 inciso IV do Anexo XV do RICMS/MG

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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