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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS de queijo coalho

daniele da silva santos

Daniele da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 14:49

Boa tarde,

Trabalho em um supermercado. Recebi há poucos dias uma nota de um fornecedor ( com regime de tributação normal ) e o mesmo emitiu a nota fiscal sem destaque de ICMS usando o CST 040 - isento. A empresa dele está como atividade de fabricação de laticínios. Preciso saber em quais legislações no estado de PE posso verificar se há crédito de ICMS. Ambas as empresas estão estabelecidas em Pernambuco. Ele está emitindo a nota corretamente ou deveria destacar o ICMS?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 15:06

Cara Daniele da Silva Santos, conforme o art. 9º inciso CLV do RICMS/PE , é isento de ICMS no período de 25 de julho de 1997 a 31 de dezembro de 2001 e a partir de 01 de janeiro de 2002, as saídas internas de queijo de coalho e queijo de manteiga, fabricados artesanalmente, quando promovidas por produtor ou cooperativa de produtores, observado o disposto no art. 36, XIX.
Caso contrário a disposição, favor solicitar ao fornecedor a base legal da isenção, pois não consta do RICMS/PE.
As situação de crédito encontra no Art. 48 do RICMS/PE.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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