x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 3.517

ICMS Bahia 18%

Izabel Soraia

Izabel Soraia

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 16:00


Colegas. Como sabemos o ICMS da Bahia muda de 17% para 18%.
Gostaria de saber se todos irão considerar esta alíquota a partir de 10/03/2016 ou se alguém já começou a usá-la desde 01/03/2016 ou ainda se alguém pretende começar a usá-la em 01/04/2016.

Caso alguém tenha conhecimento de algum parecer por parte da Sefaz Bahia a respeito do tema, por favor compartilhe.
Att.:

Izabel Soraia

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 18:59

Cara Izabel Soraia, o inciso I do caput do art. 15 vigorará com a redação a seguir*, dada pela Lei nº 13.461, de 10/12/15, DOE de 11/12/15, produzindo efeitos a partir de 10/03/16, por força das alíneas “b” e “c” do art. 150 da Constituição Federal, essa redação foi retirada da própria Lei 7.014/1996.
*" I - 18% (dezoito por cento):”

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Rose

Rose

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 14:44

Rafael, boa tarde!!

Não entendi sobre as alíquotas interestaduais será sempre 12%, exceto importados que aplica a alíquota de 4%.

Estou em São Paulo e compro de outro estado não tenho que recolher a DIFAL.
Estou tentando entender, sou nova na área de ICMS.
Comprei de MG tenho que recolher Difal de ??? NCM 1005100
Comprei de GO tenho que recolher Difal de ???, NCM 31059090, sou de SP, comprei fertilizantes e Sementes, mas me disseram que eu não pagaria difal, isso procede. Minha empresa esta no simples e estou com estas duvidas.

Att,

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 15:33

Cara Rose, não está entendendo o respondido, a resposta dada a Izabel cabe apenas aos contribuintes da Bahia, no seu caso que está em SP, é outra regra de tributação, pois as saída da Bahia para qualquer Estado é 12%, ou 4% nos importados.

Posso buscar a tributação para ti de cada produto, porém podemos negociar os valores de tal consultoria.

Mas posso lhe adiantar que se a mercadoria estiver no Anexo I do RICMS/SP, ela é isenta, logo não paga o diferencial de alíquotas, Portaria CAT 75/2008.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.