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Antecipação do ICMS

FLAVIA

Flavia

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 14:53

Boa tarde.

Pessoal, eu tenho uma dúvida quanto a Antecipação do ICMS por diferencial de alíquota.

Uma empresa optante pelo Simples Nacional que tem por ramo de atividade o comercio de produtos do vestuário, cama mesa e banho, calçados, bolsas, cintos.
Na entrada desses produtos quando adquiridos de "ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL" (6.101) é devido a antecipação por diferencial de alíquota?

Empresa no Estado de Minas Gerais.

Grata

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 18:40

Cara Flavia, para empresas de regime normal, conforme o do art. 2º, incisos II e III do RICMS/MG, o fato gerador do diferencial de alíquotas ocorre na:
1. a) na entrada, no estabelecimento de contribuinte, em decorrência de operação interestadual, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente;
2. b) na utilização, por contribuinte, de serviço de transporte ou de serviço oneroso de comunicação cuja prestação, em ambos os casos, tenha-se iniciado em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequentes.

No caso das empresas optantes do Simples Nacional, é devido o diferencial de alíquotas, além das hipóteses previstas acima, também será exigida nas entradas de mercadorias destinadas à industrialização, comercialização e na utilização de quaisquer serviços sujeitos à incidência do ICMS.

Art. 2º, incisos II e III, e Art. 42, §§ 1º do RICMS/MG.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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