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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Difal entre CE e MG

ANA ERIKA NASCIMENTO DA SILVA

Ana Erika Nascimento da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 15:13

Boa tarde,

Estou com uma dúvida sob o DIFAL. Já calculei o DIFAL sob uma venda do CE para MG, porém a dúvida é se emito uma GNRE ou um DARF no SIARE (sistema integrado de administração da receita estadual), pois entrei no site de MG e lá dizem para que seja feito um cadastro e fça o pagamento no SIARE.

Hermann Quadros

Hermann Quadros

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 10:14

Bom dia, Ana

No Estado de Minas Gerais não será exigida do contribuinte de outra Unidade da Federação a sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou no Cadastro de Contribuintes ICMS Substitutos Tributários - (ST) Externos, para cumprimento dessa obrigação tributária.
Contudo, a SEF MG criou o Cadastro Simplificado para as empresas de fora do Estado poderem recolher o diferencial de alíquota nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final - não contribuinte - estabelecido em território mineiro. Uma das vantagens do Cadastro Simplificado é permitir que os contribuintes paguem o imposto devido até o dia 15 do mês seguinte à emissão da Nota Fiscal.
Caso a empresa não queira realizar o Cadastro Simplificado, o imposto poderá ser recolhido por DAE, através do SIARE. Segue link abaixo:
https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/

Espero ter ajudado

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