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Diferencial Alíquota ICMS Fogos de artifícios

Mariana Tuani Pinto

Mariana Tuani Pinto

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 13:49

Boa tarde, gostaria de uma informação.
Tenho uma loja de fogos de artifícios em São Paulo e quero comprar de um fornecedor de Minas Gerais. Tanto a minha empresa quanto a de meu fornecedor são Simples Nacional e possuímos Inscrição Estadual.
Gostaria de saber se existe diferencial de alíquota de ICMS entre Minas e São Paulo para os fogos de artifícios, e se existe, qual o percentual correto e quem tem que recolher, o meu fornecedor de Minas ou eu de São Paulo? Já ouvi algumas informações de que São Paulo e Minas é 25% para fogos, portanto não existe diferencial. Mas também já ouvi que existe o diferencial, e que tenho que recolher 13% de diferencial (SP 25%- MG 12%=13%), ou os 6% (SP 18% - MG 12% = 6%)?
Obrigada.

Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 14:09

Boa Tarde,


Tenho a mesma dúvida mencionada acima, por favor alguém pode nos ajudar? Meu cliente é SN e compra de MG, fogos de artificio, neste caso devo aplicar qual alíquota para o DIFAL? 25% ou 18%?

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004

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