Mariana Tuani Pinto
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Boa tarde, gostaria de uma informação.
Tenho uma loja de fogos de artifícios em São Paulo e quero comprar de um fornecedor de Minas Gerais. Tanto a minha empresa quanto a de meu fornecedor são Simples Nacional e possuímos Inscrição Estadual.
Gostaria de saber se existe diferencial de alíquota de ICMS entre Minas e São Paulo para os fogos de artifícios, e se existe, qual o percentual correto e quem tem que recolher, o meu fornecedor de Minas ou eu de São Paulo? Já ouvi algumas informações de que São Paulo e Minas é 25% para fogos, portanto não existe diferencial. Mas também já ouvi que existe o diferencial, e que tenho que recolher 13% de diferencial (SP 25%- MG 12%=13%), ou os 6% (SP 18% - MG 12% = 6%)?
Obrigada.