Danielle
Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Boa tarde!
Quando uma empresa optante pelo simples nacional compra mercadoria para revenda de outro estado, sendo esse fornecedor uma industria tenho que calcular o diferencial de aliquota?
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Danielle
Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Boa tarde!
Quando uma empresa optante pelo simples nacional compra mercadoria para revenda de outro estado, sendo esse fornecedor uma industria tenho que calcular o diferencial de aliquota?
Cinthia Almeida
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Danielle, bom dia.
Quando fala-se de compra para revenda de outro estado, não há que se falar em recolhimento de Diferencial de Alíquota.
Atenciosamente,
Cínthia Almeida.
Fabiana de Jesus
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Além do exposto pela Cinthia, o DIFAL esta suspenso para as demais operações, quando se trata de empresa Optante pelo Simples Nacional.
Gislene Sena
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Empresa do Simples com adquire mercadoria de outro estado para comercialização, Industrialização ou uso na prestação de serviço deve recolher a Antecipação de aliquota (ou recomposição).
Marcileide Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar AdministrativoAqui no estado de Alagoas, temos uma empresa optante pelo simples Nacional, onde pagamos o ICMS antecipado (valor da NF/0,82*diferença de alíquota), nas compras para comercialização, industrialização e consumo.
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