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Diferença de Alíquota MG

KIRLY EMANUELLA FERREIRA

Kirly Emanuella Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 15:57

Boa tarde Pessoal!


Minha empresa efetuou vendas interestaduais pra Não Contribuinte em vários estados no mês de fevereiro, a parcela de 40% referente a Diferença de Alíquota foi paga corretamente, no ato da saída da nota, com guia gnre. No entanto fiquei com dúvida em relação a parcela de 60% que se refere ao estado de origem, no caso, MG, esta parcela sabem me informar como fazer o pagamento, ou a mesma não está obrigada a pagar em MG? onde mencionar na DAPI?


Obrigada!
Kirly Ferreira

Hermann Quadros

Hermann Quadros

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 17:26

Boa tarde, Kirly

Conforme pergunta, deduz-se que a sua empresa é apurada pelo Regime do lucro Presumido ou Real.
O pagamento da parcela de 60%, referente a partilha do ICMS, devido ao Estado de MG, será através do DAE (Documento de Arrecadação Estadual), nos códigos:
713-8 - ICMS CONSUMIDOR FINAL P/ APURACAO
712-0 - ICMS CONSUMIDOR FINAL P/ OPERACAO
Os valores efetivamente recolhidos ao Estado de Minas Gerais, a título de diferencial de alíquota nas operações ou prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade da Federação, durante a vigência da regra transitória acima citada, que produzirá efeitos durante os anos de 2016, 2017 e 2018, poderão ser compensados com o montante cobrado nas operações ou prestações anteriores, caso em que o contribuinte deverá totalizar o valor devido no período de apuração e lançar o respectivo valor no campo 74 do quadro Outros Créditos/Débitos da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - DAPI.

Espero ter ajudado

KIRLY EMANUELLA FERREIRA

Kirly Emanuella Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 17:45

Boa tarde Hermann

Obrigada, ajudou, porém quando eu lançar o valor no campo 74 o valor da guia de icms próprio irá aumentar seu valor, então ao gerar o DAE com valor maior estaria pagando em duplicidade e com cód. diferentes.

Minha empresa é Lucro Real e de MG.

Hermann Quadros

Hermann Quadros

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 08:08

Bom dia, Kirly

No link abaixo segue mais orientações à respeito desse assunto... Lembrando que o recolhimento deverá ser efetuado em guias distintas. Se caso persistir as dúvidas, é bom ligar no “155” ou no “Fale Conosco”, no assunto aplicativos.
Manual de Escrituração – DIFAL Origem EC 87/215:
www5.fazenda.mg.gov.br
Fale Conosco:
http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/faleconoscoservico/

Espero ter ajudado.

Renata Santos

Renata Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 08:33

Bom dia!

Também fiquei muito em duvida nessa questão.

As orientações que tive é que a parcela para MG será apurado junto com ICMS NORMAL.

Muitos sistemas já se adaptaram para fazer a transferência do debito do ICMS DIFAL lançado separadamente por nota para a apuração do ICMS NORMAL, ajustando em "Outros débitos", com isso, será gerado uma única guia de DAE no final da apuração mensal.

Na DAPI será lançado também no campo de 74.

Veja o que diz a OT nº 002/2016 (pág. 13):

"Acrescente se que os valores efetivamente recolhidos ao Estado de Minas Gerais, a título de diferencial de alíquota nas operações ou prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade da Federação,
durante a vigência da regra transitória acima citada, que produzirá efeitos durante os anos de 2016, 2017 e 2018, poderão ser compensados com o montante cobrado nas operações ou prestações anteriores, caso em que o contribuinte deverá totalizar o valor devido no período de apuração e lançar o respectivo valor no campo 74 do quadro Outros Créditos/Débitos da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - DAPI"

www.fazenda.mg.gov.br

Lembrando que os ajustes do SPED também deveram se feito da mesma maneira nos registros E111, E300, E310, E311 E E316.

KIRLY EMANUELLA FERREIRA

Kirly Emanuella Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 16:04

Boa tarde Renata e Hermann!


Obrigada pelas informações muito útil, fiquei com muita dúvida em relação como recolher os 60%, consegui falar com a AF de minha cidade e serviu pra confirmar as informações passadas, que deve recolher juntamente com o icms próprio, mencionando no campo 74.



Muito grata!!!
Kirly Ferreira.

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