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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mva Substituição Tributaria

Felipe Gustavo

Felipe Gustavo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 18:43

Pessoal,

podem me tirar uma duvida , sou consumidor dentro do RPA , estou recebendo notas de compre interestadual dentro da ST, sem mva .

Entendo que o mva é utilizado quando a aliquota interna e maior que interestadual correto? MInha pergunta é estas notas que recebo com cst 010 estão incorretas perfeito ? uma vez que minha aliquota interna para estes produtos na maioria das vezes é 17% .



no aguardo
Felipe

Mauricio Ramos

Mauricio Ramos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 19:56

Felipe Gustavo
Não entendi sua pergunta.
Você está recebendo notas fiscais com ST sem MVA?
Como é cálculado?
A mva ajustada é usada quando o a alíquota interestadual é menor que a interna.

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 15:44

Mas Felipe, se eu entendi sua pergunta:
O MVA é um índice, que faz parte da fórmula para o cálculo da ST
Vc precisa detalhar melhor para que possamos entender oq está acontecendo.
Quando há destaque de ST não há destaque de ICMS Normal, e o MVA não é calculado, ele é um índice percentual, que varia de acordo com o produto e a legislação do estado!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Felipe Gustavo

Felipe Gustavo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 09:58

Pessoal,

Bom dia, utilizarei uma nota como exemplo, tenho :

NCM:84339090
Cst: 010
Base Icms Normal 4250,00
Base de Icms-ST:4250,00
Valor do Icms : 510
Aliquota Interestadual : 12%
Aliquota interna:17%


Entendo que este item tem que ser calculado por IVA , porem no XML não existe



Felipe

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 11:25

Então...
A base de cálculo do ICMS está certa 12% de 4.250,00
Mas ainda assim é muito vago, o ICMS ST está destacado na NF? Se sim qual valor?
Operação entre quais estados? o produto tem protocolo? Regime de apuração da empresa forncedora?
Enfim, há uma série de detalhes que precisam ser analisados

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
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"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Ravanna

Ravanna

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 09:51

Bom dia
Quero aproveitar a dúvida do amigo para que vocês possam me ajudar com outro questionamento.
Recebi produto que é sujeito a substituição tributária na PB, vem com a nota da filial na PB tributada, porém eles informaram que o produto é fabricado na BA e por isso o produto não está sujeito a substituição. Está correto esse procedimento?

"Deixe algum sinal de alegria, onde passes."



Ravanna Santos
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 09:56

Bom dia! Felipe, estou com a sua NF, e vou analisá-la agora pela manhã (se der tempo rs), e posto a resposta aqui no fórum!
Ravanna, o que acontece é o seguinte: quando se fala em ST devemos observar alguns parâmetros impostantes:
Se o produto está sujeito a ST pelo seu NCM
Se há protocolo entre os estados
E se não houver protocolo, a legislação a ser observada é a do estado de destino

Sendo, assim caso o produto esteja na lista de sujeição a ST, e não haja protocolo, deve-se observar o que diz o RICMS do seu estado

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
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"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Ravanna

Ravanna

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 10:04

Fabiana de Jesus acontece que o produto é substituição na PB, eles faturaram com a filial que é na PB, portanto seria substituição tributária ( o produto que me refiro é biscoito ncm 19053100) quando fui questionar o motivo do produto ter indo tributado eles alegaram que o produto foi fabricado na BA onde não é sujeito a subst e nem existe protocolo. A minha dúvida é mesmo sendo fabricado em outro estado e faturando em outro onde existe a substituição é correto enviarem como se o produto fosse tributado?

"Deixe algum sinal de alegria, onde passes."



Ravanna Santos
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 10:06

Qual o estado de destino? PB?
Pq se não tem protocolo, o que define a tributação ou não é a legislação do estado de destino!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
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"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa

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