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Diferencial de Aliquota.

Jeniffer

Jeniffer

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 16:34

Boa tarde!


Pessoal,

Estou com uma duvida ref. ao diferencial de Alíquota. E a primeira vez que eu estou escriturando uma empresa que possui diferencial de alíquota.
Assim, peço o auxilio de vocês para não cometer erros e escriturar errado.

Pergunta:

1 - Quando ocorre o Diferencial de Alíquota? Ocorre em todas as notas fora do município? ou em casos especificos?

OBS.: A EMPRESA QUE ESTOU ESCRITURANDO E SIMPLES NACIONAL.

2- Tenho que gerar o imposto de Diferencial de Aliquota para ela pagar? ou informo no PGDAS?


Att.
Jeniffer

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Domingo | 20 março 2016 | 22:34

Boa noite Jeniffer,


1 - Quando ocorre o Diferencial de Alíquota? Ocorre em todas as notas fora do município? ou em casos especificos?


Como não foi informado que trata-se de entrada e/ou saída, vamos à dúvida. Se entrada, toda e qualquer oriunda de outros estados são passíveis de recolher o diferencial de alíquota, salvo se já houver o destaque do ICMS ST na NF conforme descrito no artigo 13º, inciso XIII, letras "g" e "h" da Lei Complementar 123/2006. Casos aos quais ocorrem são compras para: comercialização, industrialização, uso/consumo e ativo imobilizado. Se for diferencial na saída, houve suspensão do Convênio ICMS 93/2015 somente as empresas do regime simples nacional, portanto as vendas para não contribuinte localizados em outro estado não deverá proceder com o cálculo deste imposto conforme https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/despacho/2016-1/desp034_16

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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