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Difal para consumidor final

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 09:37

bom dia

Alguém sabe me informar se houve alguma mudança em relação ao recolhimento do Difal interestadual para consumidor final?

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 11:19

Barbara, bom dia.


Foi instituída a Emenda Constitucional 87 de 16 de Abril de 2015, com efeitos a partir de 01/2016, com novas regras de recolhimento do Diferencial de Alíquota para consumidor final e não contribuintes de outra Unidade de Federação.


Veja a legislação federal:

EC 87/2015


Atenciosamente,
Cínthia Almeida.

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