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CFOP 5.905 X CSOSN 400 São Paulo - SP - Simples Nacional

Joseph Ribeiro

Joseph Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Publicitário(a)
há 8 anos Sábado | 12 março 2016 | 11:29

Olá pessoal,

Tenho uma editora e estou com uma dúvida, já procurei aqui no fórum e na internet sem ter uma conclusão sobre o caso.

Minha empresa é do SIMPLES e eu preciso mandar uma nota fiscal para o novo armazém onde irá ficar nosso estoque de livros. Utilizo o sistema MarketUP para gerar as notas fiscais e ao terminar de preencher os dados verifiquei que o código CST apresentado é o 0102

102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito

- Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.


Como se trata de uma Remessa CFOP 5905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral - sem incidência de impostos seria correto utilizar o CSOSN 400 ?

400 – Não tributada pelo Simples Nacional

- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.


Nas buscas consegui achar a informação que o CST referente ao CFOP 5.905 é o 041, mas o sistema não me oferece essa opção por se tratar do NF-e 2.0.

...estão abrangidas pela não incidência do ICMS, conforme o artigo 7º inciso II e III do RICMS/SP.

Sendo assim, o CST do documento fiscal (remessa e retorno) terá como últimos dígitos: 41 “Não Tributada”.


Preciso confirmar essas informações para conseguir pedir para os desenvolvedores do sistema a correção desse dado na nota fiscal.

Espero que tenha conseguido explicar da melhor forma minha dúvida e que alguém possa me ajudar nesse caso.

Muito obrigado!

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 11:08

Joseph, estava analisando sua dúvida e o que ocorre é o seguinte:
É uma operação sem incidência de ICMS certo? Dessa maneira, na minha opinião o mais correto é utilizar

400 – Não tributada pelo Simples Nacional – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.

Não esquecendo de mencionar no campo de Informações Adicionais a indicação do dispositivo legal, que prevê a não incidência do ICMS, conforme RICMS do emitente e Suspensão do IPI nos termos do Art 43, inciso III do Decreto 7.212/10

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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