Joseph Ribeiro
Bronze DIVISÃO 2, Publicitário(a) Olá pessoal,
Tenho uma editora e estou com uma dúvida, já procurei aqui no fórum e na internet sem ter uma conclusão sobre o caso.
Minha empresa é do SIMPLES e eu preciso mandar uma nota fiscal para o novo armazém onde irá ficar nosso estoque de livros. Utilizo o sistema MarketUP para gerar as notas fiscais e ao terminar de preencher os dados verifiquei que o código CST apresentado é o 0102
- Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
Como se trata de uma Remessa CFOP 5905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral - sem incidência de impostos seria correto utilizar o CSOSN 400 ?
- Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
Nas buscas consegui achar a informação que o CST referente ao CFOP 5.905 é o 041, mas o sistema não me oferece essa opção por se tratar do NF-e 2.0.
Sendo assim, o CST do documento fiscal (remessa e retorno) terá como últimos dígitos: 41 “Não Tributada”.
Preciso confirmar essas informações para conseguir pedir para os desenvolvedores do sistema a correção desse dado na nota fiscal.
Espero que tenha conseguido explicar da melhor forma minha dúvida e que alguém possa me ajudar nesse caso.
Muito obrigado!