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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de alíquota

Daiana Ribeiro

Daiana Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 10:58

Empresas que transportam para outros UF e há diferença de alíquotas do ICMS.
Exemplo: Valor do Produto: 500,00. Origem SC com alíquota de interna de 17% e seu destinatários RS com alíquota de 12%
a DIFA será de 5%.
Nesse ano de 2016 a porcentagem será de 60% para Origem e 40% Destino. No caso de compra dentro do estado efetuado no balcão, não faz a DIFA.
ICMS PRÓPRIO: 85,00
VALOR DIFA (5%): 25,00
DIFA ORIGEM (60% sobre o valor da DIFA): 15,00
DIFA DESTINATÁRIO(40% sobre o valor da DIFA): 10,00.
Após calculo só gerar as Guias.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 09:28

Bom dia Gabriela,

A obrigatoriedade da GIA-ST é para todos os estados aos quais iniciou inscrição como substituto tributário.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
GABRIELA FONSECA

Gabriela Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 09:32

Bom dia João Carlos!

tem alguns estados, que tiveram 2 ou 3 notas, como PB, PE, MA, nesse caso eu não abri inscrição, pois a burocracia era demais pela quantidade de notas, neste caso não preciso entregar nada?


obrigada.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 12:03

Pelo horário, boa tarde Gabriela (rs).

Se você procedeu com a circulação da mercadoria mediante a NF anexada pelo recolhimento não há outro procedimento a se fazer, excetuado casos aos quais a SEFAZ do destino não reconhece o pagamento por quaisquer motivos, onde deverá prestar informações.

Único local ao qual pude perceber que houve inscrição estadual criada por oficio foi no Distrito Federal, onde houve comunicação ao meu cliente, mas este foi pelas operações destinadas a não contribuinte, onde através desta passou obrigatoriamente a prestar informações, ainda que não haja operações com o DF. (informação apenas a bate-papo).

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Zélia Araujo

Zélia Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 15:58

Obrigada pela ajuda João Carlos.

Não estou conseguindo fazer uma nova postagem , por isso vou fazer a pergunta aqui.

Bom dia,

Recebi um comunicado do GDF, cobrando o diferencial de alíquota.
No corpo do comunicado diz: " Ressaltamos que ão documentos fiscais recebidos a qualquer titulo, podendo englobar operações isentas e não tributadas, por exemplo, não sujeitas ao recolhimento do DIFAL. "
Onde eu consulto os produtos que são sujeitos ou isentos ao diferencial de alíquota?

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