x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 1.862

Calculo de ST NCM 8536

Raoni Moraes

Raoni Moraes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 13:33

Boa tarde pessoal,

Gostaria de uma ajuda de voces, seguinte: preciso emitir uma nota de Sao Paulo para o estado de Goias, porem estou tendo dificuldades na parte do calculo da ST. Ja fiz varias pesquisas porem nao consegui entender direito como funciona.

Sendo que as 2 empresas sao de lucro presumido, a nota que será feita de Sao Paulo para Goias para uma empresa que utilizará a mercadoria como consumidor final.

obs: A empresa de destino posui inscriçao estadual, pois se trata de uma usina de alcool.

NCM 85362000 Disjuntores.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 09:15

Bom dia Raoni,

Sendo que as 2 empresas sao de lucro presumido, a nota que será feita de Sao Paulo para Goias para uma empresa que utilizará a mercadoria como consumidor final.


Se o adquirente for consumir a mercadoria, trata-se de calcular apenas a diferença entre as alíquotas interna e interestadual. A sua mercadoria está elencada no Protocolo ICMS 83/2011, cujo segmento é materiais elétricos. Se a vossa mercadoria estiver nas condições da Resolução Senado Federal 13/2012 (alíquota 4%) deverá proceder com a diferença entre esta e a interna do estado destino, caso contrário, considerar a regra regional de emissão (7% para regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo). Vide apenas a alíquota que cabe a este produto no estado de Goiás, pois não tenho conhecimento técnico em seu produto, porém em modo geral a alíquota aplicada no estado para diversos segmentos é 17%. A base de cálculo será a mesma utilizada para o ICMS próprio.

OBS: conforme mensurado que o destinatário possui inscrição estadual, certifique-se apenas se este é contribuinte do imposto, caso contrário, aplicar-se-á aos moldes do que consta na Emenda Constitucional 87/2015.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 15:20

Boa tarde Raoni,

Quando se tratar de diferencial de alíquota, como neste caso, deverá considerar como base a alíquota interna do estado destino, por mais, haverão casos em que possam ser alíquotas maiores ou menores que esta de 17%, cabe sempre verificar qual o estado e mercadoria envolvida.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.