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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferença de Alíquota MG 2016

Carolina H.Camargos

Carolina H.camargos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 08:28

Bom dia!

Gostaria de saber como vocês estão calculando a diferença de alíquota quando realizam compra de fora do Estado de mercadoria que integrará o Ativo Imobilizado ou para Uso e Consumo.

Fiz uma consulta, e obtive a orientação que o cálculo mudou, conforme Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016. Segue abaixo o exemplo que obtive:

Operações interestaduais destinadas a consumidor final localizado em Minas Gerais contribuinte do ICMS – sem benefício fiscal no destino

a) Valor da operação antes da inclusão do imposto por dentro

R$ 1.000,00

b) Inclusão do ICMS relativo à alíquota interna no destino no valor da operação, considerando-se a alíquota interna de 18%

R$ 1.219,51 (R$ 1.000,00 / 1-alíquota interna) = (R$ 1.000,00 / 0,82)

c) Aplicação da alíquota interestadual sobre o valor da operação acrescido do ICMS devido no destino, considerando-se a alíquota interestadual de 12%

R$ 146,34 (R$ 1.219,51x 12%)

d) Aplicação da alíquota interna sobre o valor da operação, considerando-se a alíquota interna de 18%

R$ 219,51 (R$ 1.219,51 x 18%)

e) Valor total a ser recolhido ao Estado de destino: ICMS diferencial de alíquota

R$ 73,17 (R$ 219,51– R$ 146,34)



Obrigada!

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