Carolina H.camargos
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom dia!
Gostaria de saber como vocês estão calculando a diferença de alíquota quando realizam compra de fora do Estado de mercadoria que integrará o Ativo Imobilizado ou para Uso e Consumo.
Fiz uma consulta, e obtive a orientação que o cálculo mudou, conforme Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016. Segue abaixo o exemplo que obtive:
Operações interestaduais destinadas a consumidor final localizado em Minas Gerais contribuinte do ICMS – sem benefício fiscal no destino
a) Valor da operação antes da inclusão do imposto por dentro
R$ 1.000,00
b) Inclusão do ICMS relativo à alíquota interna no destino no valor da operação, considerando-se a alíquota interna de 18%
R$ 1.219,51 (R$ 1.000,00 / 1-alíquota interna) = (R$ 1.000,00 / 0,82)
c) Aplicação da alíquota interestadual sobre o valor da operação acrescido do ICMS devido no destino, considerando-se a alíquota interestadual de 12%
R$ 146,34 (R$ 1.219,51x 12%)
d) Aplicação da alíquota interna sobre o valor da operação, considerando-se a alíquota interna de 18%
R$ 219,51 (R$ 1.219,51 x 18%)
e) Valor total a ser recolhido ao Estado de destino: ICMS diferencial de alíquota
R$ 73,17 (R$ 219,51– R$ 146,34)
Obrigada!