Marcelo Morais
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
Estamos com um certo entrave com nossos clientes e programadores.
Alguns programadores dos sistemas de nossos clientes, ao fazer o cadastro de produtos (tanto no SAT, quanto na ECF - Cupom Fiscal), colocam massas alimentícias (lanches, pizzas, preparados assados) como Substituição Tributária (CSOSN 500 ou 900), já outros descrimina como Tributado (CSOSN 102). Alguém sabe se foi alterado a portaria desses produtos ? Só lembrando que essas empresas são simples nacionais, e apenas revende tais produtos, ou manipulam os mesmo dentro de seus estabelecimentos para venda própria.
Marcelo Morais