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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação bares, pizzarias, lanchonetes

Marcelo Morais

Marcelo Morais

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 08:57


Estamos com um certo entrave com nossos clientes e programadores.

Alguns programadores dos sistemas de nossos clientes, ao fazer o cadastro de produtos (tanto no SAT, quanto na ECF - Cupom Fiscal), colocam massas alimentícias (lanches, pizzas, preparados assados) como Substituição Tributária (CSOSN 500 ou 900), já outros descrimina como Tributado (CSOSN 102). Alguém sabe se foi alterado a portaria desses produtos ? Só lembrando que essas empresas são simples nacionais, e apenas revende tais produtos, ou manipulam os mesmo dentro de seus estabelecimentos para venda própria.

Atenciosamente,

Marcelo Morais
Leonardo A. N. de Castro

Leonardo A. N. de Castro

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 09:18

Bom dia Marcelo

Segundo consulta rapida, os seguintes estados possuem protocolo de substituição tributarias para massas alimentícias (NCM 1902) PR, SP, AP, MG, MT, RJ, RS, SC. Caso você seja de algum desses estados provavelmente as mercadorias serão ST.

att; Leonardo

Leonardo A. N. de Castro
Auxiliar de Escrita Fiscal
Marcelo Morais

Marcelo Morais

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 10:15

Bom dia Leonardo,

Grande maioria usa o ncm "2106.90.90 - Preparações alimentícias diversas", que também por consulta rápida pude constatar que são ST. O problema é que em algumas portarias do estado de SP, cita indústrias, esses clientes são no máximo, restaurantes ou lanchonetes, que não se equiparam a industrias. Será que estas portarias valem para os mesmos ?

Atenciosamente,

Marcelo Morais

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