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Tratamento fiscal para terceirização de frigobar para hotela

VIVIANE APARECIDA DA CRUZ GONÇALVES

Viviane Aparecida da Cruz Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 11:01

Pessoal bom dia,

Tenho uma dúvida e gostaria de compartilhar com vocês. Meu cliente é do seguimento Hoteleiro, porém com restaurante próprio.
Ele está terceirizando um ponto de venda do hotel (Frigobar), que são vendas de produtos dentro do apartamento. Sendo assim, qual seria o tratamento fiscal adequado?

Acredito que a obrigatoriedade para emissão de cupom fiscal seja da empresa Contratada, porém, ao final do mês, a empresa irá emitir uma DANFE ao hotel com o CFOP 5.949. Seria isso? Com o valor correspondente aos produtos?

Neste caso, o contrato será de repasse. Assim sendo, eles teriam que emitir uma DANFE ou uma nota de serviço seria mais adequada e/ou correta?


Viviane Cruz
Belo Horizonte - MG

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