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ICMS-ST - Responsabilidade - NCM

Rodrigo Silva

Rodrigo Silva

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 15:31

Boa tarde,

Em uma operação interestadual, uma empresa em SP vende para uma empresa no ES (consumidora final, mas contribuinte de ICMS) determinado produto que será utilizado como insumo pela empresa capixaba. Caso o fornecedor em SP, obrigado a recolher a ST não recolha, o ES pode exigir o ICMS-ST do adquirente consumidor final?

E mais: caso o fornecedor em SP tenha enquadrado de forma equivocada o insumo no NCM, colocando um NCM não sujeito a ICMS-ST de um determinado protocolo de icms, a empresa capixaba pode, ainda assim, ser responsabilizada?

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 15:47

Rodrigo Silva, boa tarde.

Primeiro: se a mercadoria for um insumo dessa empresa do ES mesmo tendo protocolo com o estado de SP não tem a cobrança do ICMS-ST.

Segundo: se essa mercadoria for de uso/consumo da empresa do ES só tera a cobrança do diferencial de aliquota e quem tem que recolher é a empresa do estado de SP que esta vendendo, desde que tenha algum protocolo.

Caso a empresa de SP não recolha o ICMS-ST o fisco do estado do ES pode cobrar de quem esta comprando.

ATT.
Tedy

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 16:04

Olá Rodrigo,

Caso a empresa deixe de recolher o ICMS - ST, será notificada brevemente, e a mesma será obrigada a recolher o imposto.


se a empresa erroneamente emite nota fiscal inconsistente com a legislação tributária, cabe a mesma, através do bom senso solicitar a correção, pois o cruzamento de dados e informações através das declarações, fará a empresa alvo de fiscalização algum dia.

Se houve qualquer equivoco no momento da emissão da nota, faça uma devolução, carta de correção, complemento de imposto, entre diversas forma para regularizar a situação, não fique de braços cruzados, pois o fisco pegará o agente ativo da operação.

Rodrigo Silva

Rodrigo Silva

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 16:09

Prezados,

Obrigado.

Algumas observações:

O produto adquirido é matéria prima para produção de outro.

Sobre o NCM, na verdade, não é um erro. A própria RFB indicou o NCM eleito em solução de consulta. Quem quer forçar outro é a Receita Estadual, já que esse para o qual ela quer enquadrar tem ST e um MVA de quase 400%

Ainda estou inseguro quanto a afirmação do Tedy sobre se a mercadoria for um insumo dessa empresa do ES mesmo tendo protocolo com o estado de SP não tem a cobrança do ICMS-ST.

Alguem poderia me explicar o por que?

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 16:42

Rodrigo Silva

Se o NCM da mercadoria não estiver em nenhum protocolo então o vendedor não tem a responsabilidade de fazer o recolhimento do ICMS-ST, se essa mercadoria tem ST internamente a responsabilidade de recolhimento é de quem esta adquirindo a mercadoria.

Mas quando a mercadoria for um insumo ela não tera a cobrança de ST.

ATT.
Tedy

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