Rodrigo Silva
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Boa tarde,
Em uma operação interestadual, uma empresa em SP vende para uma empresa no ES (consumidora final, mas contribuinte de ICMS) determinado produto que será utilizado como insumo pela empresa capixaba. Caso o fornecedor em SP, obrigado a recolher a ST não recolha, o ES pode exigir o ICMS-ST do adquirente consumidor final?
E mais: caso o fornecedor em SP tenha enquadrado de forma equivocada o insumo no NCM, colocando um NCM não sujeito a ICMS-ST de um determinado protocolo de icms, a empresa capixaba pode, ainda assim, ser responsabilizada?