Jones Silva de Andrade
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 10
acessos 3.077
Jones Silva de Andrade
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita FiscalMichele
Ouro DIVISÃO 2 Jones Silva de Andrade
sim com certeza
o diferencial de aliquota independe da forma de tributação da empresa, se a mercadoria é para uso e consumo;recolhe-se a diferença.
Jones Silva de Andrade
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita FiscalMichele
Ouro DIVISÃO 2 Jones Silva de Andrade
se a mercadoria for para revenda não incide diferencial de alíquota!
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia Jones,
Como a mercadoria é para revenda, não há diferencial de alíquota a ser recolhido.
somente caso fosse para uso e consumo ou ativo imobilizado.
CFOP 2.556 ou 2.551.
Jones Silva de Andrade
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita FiscalObrigado galera.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Jones Silva de Andrade
disponha!
Eduardo Molinari
Consultor Especial , Controller Bom dia Jones!
Jones Silva de Andrade
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Eduardo muito obrigado aqui no DF tem sim diferencial para empresas do simples minha dúvida era só no lucro presumido mesmo.
Abraço.
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Olá,
deixo claro que minha resposta foi com base na pergunta, "Empresa do Lucro Presumido".
Att,
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Eduardo Molinari
vc tem razao,nesse quesito seria bom dar uma olhada para compras interestadual para uso e consumo de empresas SN.
valeu pela dica.
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