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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Conflito de competências quanto à incidência do ICMS e do I

GABRIEL COSTA EMIDIO

Gabriel Costa Emidio

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 14:30

Boa tarde.

Sou novo no Portal e peço a ajuda de vocês!

Minha duvida é a seguinte minha empresa tem o CNAE principal 2539-0/02 '' Serviços de tratamento e revestimento em metais''.
Nos realizamos INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA que consiste no seguinte: Recebemos o material junto com o DANFE com o CFOP 5.901/6.901, devolvemos o material com o CFOP 5.902/6.902 e cimbramos nosso serviço na mesma nota com o CFOP 5.124/6.124.
Minha duvida é a seguinte. nesse contexto a cobrança de ICMS ou ISS já que essa prestação de serviço consta na Lei Complementar do ISS no sub item 14.05''Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.''
Sou optante pelo simples nacional, será que eu me enquadro na cobrança de ISS e IPI simultaneamente.

Desde já. agradeço!

Hermann Quadros

Hermann Quadros

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 15:00

Boa tarde, Gabriel

A Nota Fiscal com CFOP 5.124/6.124 é a cobrança do serviço prestado (industrialização por encomenda), ou seja, é uma industrialização.
Importante: essa operação é tributada pelo ICMS.
Conforme informado, a sua empresa é optante pelo simples nacional e, com isso, o pagamento do imposto será via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), de acordo com a sua faixa de enquadramento.

Espero ter ajudado.

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