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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Issqn Serviço Tomado

VALDICE DA SILVA SOUZA

Valdice da Silva Souza

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 14:38

Boa tarde Amigos,

Uma empresa do Lucro Real, recebeu um serviço prestado por uma empresa optante pelo Simples.

O serviço foi prestado no mês de Janeiro e agora recebi uma guia DAM - Documento de Arrecadação Municipal

Referente a este serviço prestado por esta empresa, sobre ISSQN.

Detalhe, esta empresa presta serviços a vários anos na minha empresa e nunca recebi nada deste tipo.

Isso é possível?

Marcelo Morais

Marcelo Morais

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 15:01

Boa tarde Valdice,

Uma vez que a empresa prestadora é Simples Nacional, ela já recolhe o ISSQN na sua guia de recolhimento DAS. O que pode ter ocorrido, neste caso, a empresa emitiu a nota fiscal com alguma retenção ou passando o ISSQN para o Tomador de Serviço, verifique a nota fiscal emitida.

Atenciosamente,

Marcelo Morais
Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 16:10

Olá Valdice,

Aconselho consular a legislação do ISS no seu município, e analisar o código do serviço e identificar se deve ser retido mesmo pelo tomador.

Como você mesma disse que nunca foi cobrada antes, pode ter a possibilidade de mudança na legislação.

Ligue na secretaria de finanças de seu município e busque mais informações a respeito, caso o imposto seja retido mesmo, cobre o ressarcimento do imposto ao seu prestador, caso tenha pago integralmente o valor total da nota.

Thiago Barros

Thiago Barros

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 16:25

Prezada Valdice, boa tarde!

Complementando as informações dos nossos colegas, o ISS é devido no local da prestação, alguns serviços mesmo sendo prestados por empresas optantes pelo simples nacional estão sujeitas a retenção do ISS.

Um exemplo: Serviços da construção civil prestados fora do município de domicilio do prestador são retidos e recolhidos pelo tomador.

Base legal:
A Lei Complementar 123/06 determina:

Art. 21. Os tributos devidos, apurados na forma dos arts. 18 a 20 desta Lei Complementar, deverão ser pagos:

§ 4o A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3o da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas:

Diz o artigo 3º da LC 116/03:

Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:

Portanto, o legislador estabeleceu que os municípios somente podem reter o ISS quando esse lhe pertence, ou seja, quando empresas estabelecidas fora do município prestarem alguns dos serviços relacionados nos incisos do artigo 3º da 116/03.

No entanto, quando a empresa está estabelecida dentro do município, a legislação municipal é soberana quanto à retenção, visto que o art. 6º da 116/03 possibilita aos municípios instituírem dentro do seu território a retenção do tributo, vejamos:

Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais. .

Assim, observamos que s a Lei Complementar 116/03, que regulamenta o ISS no âmbito Nacional permite que o município institua através de lei a retenção na fonte e a Lei Complementar 123/06 não contraria este dispositivo e nem o revoga, apenas complementa-o, evitando que haja abusos por parte do fisco.

Independente de o município atribuir à retenção na fonte a terceira pessoa, esses pela própria Lei Complementar 116/03, teriam que reter os serviços prestados enquadrados nos itens relacionados no inciso II do § 2º deste artigo, vejamos:

§ 1o Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.

§ 2o Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1o deste artigo, são responsáveis:

I – o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;

II – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa.

Concluindo, o Município que estabeleceu em Lei a retenção total do ISS dentro do seu município, ou seja, toda pessoa jurídica que tomar serviços de outra pessoa jurídica inscrita no município deverá efetuar a retenção na fonte, poderá fazê-la independentemente das empresas serem ou não optantes do Simples Nacional. Devendo apenas respeitar o art. 3º da 116/03, quando os serviços prestados estiverem fora das exceções e essas empresas estiverem instaladas em outro município, visto que nesse caso o tributo não lhe pertence.

A única observação é que a retenção deverá ser efetuada pela alíquota estipulada pela Lei Complementar 123/06, ou seja, pela média da receita bruta dos últimos 12 meses, desde que isso seja informado na Nota Fiscal.

Se não informada, deve-se reter 5%.

Retido o tributo a empresa prestadora declara no “DAS” essa retenção e esse valor será desconsiderado para cálculo do ISS, não sofrendo, portanto, o contribuinte, nenhum prejuízo.

É importante que os municípios adotem a retenção total, principalmente das empresas do Simples Nacional, visto que o tributo declarado no DAS, nem sempre é recolhido e ai, o prejuízo do município é grande, uma vez que fica à mercê da inscrição em D.A. e cobrança efetuada pela Receita Federal, sem contar os parcelamentos. Havendo a retenção o recolhimento do tributo é praticamente imediato, no mês subsequente.

Atenciosamente,

Thiago Barros



Quem acredita conquista!!!

VALDICE DA SILVA SOUZA

Valdice da Silva Souza

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 19:04

Boa Noite pessoal,

Muito obrigada pelos esclarecimentos Thiago.

Encontrei a nota fiscal, e realmente a empresa prestadora de serviço é optante pelo simples, e na nota fiscal esta retido o imposto.

Recebi uma nota fiscal de 330,00 e um boleto de 317,23. descontaram o imposto.

Em outras informaçoes esta escrito: ISS RETIDO PELO TOMADOR.

O curioso é que esta empresa presta serviços de detetização a mais de 5 anos aqui na empresa onde trabalho e nunca recebi nada sobre o imposto retido.

E como posso proceder a partir de agora, tenho várias outras empresas que prestam serviços aqui.

Devo esperar a prefeitura me cobrar este imposto?

Como recolher caso apareça outra nota com o imposto retido.

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 09:03

Olá Valdice,

Não espere a prefeitura cobrar, faça o recolhimento, entre em contato com a prefeitura e procure se informações sobre a forma correta de recolhimento do imposto.

Algumas prefeituras usam sites próprios, outros solicitarão a nota por e-mail, outras precisando fazer a declaração no site da prefeitura, ou seja, é bem variado o meio de recolhido adotado pelas prefeituras, busque ligar para proceder da forma correta.

Marcelo Morais

Marcelo Morais

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 09:39

Bom dia Valdice,

Acredito que quem emitiu esta nota, emitiu ela equivocadamente. Sua empresa não pode reter ISS de uma empresa Simples Nacional, como dito anteriormente, a empresa Simples, deve recolher seus tributos através da guia DAS. Verifique com a prefeitura se há como fazer a correção desta nota fiscal. Cada município adota um sistema de tributação, porém, mesmo esta sendo Simples, não se pode reter ISS.

Atenciosamente,

Marcelo Morais
Marcelo Morais

Marcelo Morais

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 13:09

Boa tarde Adailson,

Conforme disse anteriormente, muda de município para município. Vi pouquíssimos casos de prefeituras nas quais faziam retenção de Simples Nacional, salvo engano, a prefeitura de São Paulo exige pagamento para São Paulo e o município do prestador. Mais pelo caso apresentado da Valdice, me parede um erro na hora de emitir a nota mesmo. No caso dela seria melhor entrar empresa prestadora e ver se ouve mudanças, a empresa prestadora não pode simplesmente jogar a tributação ao tomador sem qualquer aviso.

Atenciosamente,

Marcelo Morais

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