Flavio Hitiro
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Boa tarde, com referencia ao diferencial de alíquota, o mesmo pode ter em cada Estado uma forma de calcular (cálculo por dentro ou cálculo normal) ?
Exemplo (calculo normal):
Venda para consumidor final (não contribuinte do ICMS) de R$ 1.000,00 de MG para SP, sendo que não tem fundo de pobreza e a alíquota interestadual é 12 % e a alíquota interna é 18 %:
R$ 1.000,00 x 6 % = R$ 60,00
R$ 60,00 x 60 % = R$ 36,00 remetente vai pagar na apuração
R$ 60,00 x 40 % = R$ 24,00 remetente vai pagar GNRE devido destinatário ser não contribuinte.
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Exemplo (cálculo por dentro)
R$ 1.000,00 / 0,82 = 1.219,51
R$ 1.219,51 x 6 % = 73,17
73,17 x 60 % = 43,90 remetente vai pagar na apuração
73,17 x 40 % = 29,27 remetente vai pagar GNRE devido destinatário ser não contribuinte.
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DÚVIDAS GERAIS:
-a forma de se calcular o diferencial de alíquota é uma das 2 formas apresentadas acima ?
-cada Estado pode escolher uma das 2 formas acima ?
-tem algum resumo onde informe quais Estados optarem pelo cálculo normal e quais optaram pelo cálculo por dentro ?
OBS: esta forma de calcular de CÁLCULO POR DENTRO (conforme demonstrado acima), realmente existe ?