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Diferencial de alíquota

Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 14:11

Boa tarde, com referencia ao diferencial de alíquota, o mesmo pode ter em cada Estado uma forma de calcular (cálculo por dentro ou cálculo normal) ?

Exemplo (calculo normal):

Venda para consumidor final (não contribuinte do ICMS) de R$ 1.000,00 de MG para SP, sendo que não tem fundo de pobreza e a alíquota interestadual é 12 % e a alíquota interna é 18 %:

R$ 1.000,00 x 6 % = R$ 60,00
R$ 60,00 x 60 % = R$ 36,00 remetente vai pagar na apuração
R$ 60,00 x 40 % = R$ 24,00 remetente vai pagar GNRE devido destinatário ser não contribuinte.


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Exemplo (cálculo por dentro)

R$ 1.000,00 / 0,82 = 1.219,51
R$ 1.219,51 x 6 % = 73,17
73,17 x 60 % = 43,90 remetente vai pagar na apuração
73,17 x 40 % = 29,27 remetente vai pagar GNRE devido destinatário ser não contribuinte.


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DÚVIDAS GERAIS:
-a forma de se calcular o diferencial de alíquota é uma das 2 formas apresentadas acima ?
-cada Estado pode escolher uma das 2 formas acima ?
-tem algum resumo onde informe quais Estados optarem pelo cálculo normal e quais optaram pelo cálculo por dentro ?

OBS: esta forma de calcular de CÁLCULO POR DENTRO (conforme demonstrado acima), realmente existe ?

Hermann Quadros

Hermann Quadros

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 14:28

Boa tarde, Flavio

O cálculo da Partilha do ICMS (venda para consumidor final não contribuinte), em Minas Gerais, é elaborada na forma “por fora”.
Contudo, já a Diferença de Alíquota sobre às compras interestaduais destinadas ao Uso/Consumo e Ativo Imobilizado é realizado “por dentro”. Se inclui aqui, também, as aquisições interestaduais, realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional, de mercadorias tributadas normalmente destinadas à revenda (antecipação do Simples Nacional).

Obs: A diferença de alíquota sobre o frete nas aquisições de mercadorias destinadas ao Uso/Consumo e Ativo Imobilizado é realizado por fora.

Espero ter ajudado.

Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 16:59

Pessoal, então se uma empresa RPA localizada em MG for vender para todos os outros Estados para consumidor final (não contribuinte do ICMS) , a base de cálculo para calcular o Difal (partilha do ICMS - 60 % e 40 % neste ano de 2016) sempre será pelo cálculo "normal" ?.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 17:16

Boa tarde Flavio,

Considere a base de cálculo "normal" conforme mensura a Lei Complementar 87/96 pelo artigo 13º. Lembre-se que fará composição quaisquer encargos que recaia ao destinatário, inclusive o IPI caso haja.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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