Diêgo Martins de Sousa
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde Amigos,
Tenho um cliente, que é comercio varejista de roupas e acessorios, a maioria de suas compras são feitas de outros estados, qunado o icms destacado na nota pela operação interestadual é menor que o icms se a operação fosse feita dentro de Minas Gerais é devida o recolhimento desta diferença de forma antecipada,
com as mudanças que houveram 01/01/2016 alterando as aliquotas de alguns produtos, minha duvida é a seguinte se os produtos de vestuarios adquiridos diretamente de industria tiveram alteração, pois a aliquota era 12%.
grato
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