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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Antecipação de Icms empresas do Simples MG

Diêgo Martins de Sousa

Diêgo Martins de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 16:39

Boa tarde Amigos,

Tenho um cliente, que é comercio varejista de roupas e acessorios, a maioria de suas compras são feitas de outros estados, qunado o icms destacado na nota pela operação interestadual é menor que o icms se a operação fosse feita dentro de Minas Gerais é devida o recolhimento desta diferença de forma antecipada,

com as mudanças que houveram 01/01/2016 alterando as aliquotas de alguns produtos, minha duvida é a seguinte se os produtos de vestuarios adquiridos diretamente de industria tiveram alteração, pois a aliquota era 12%.

grato

EMPREENDEDOR CONTÁBIL
Consultoria para Escritórios Contábeis
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Hugo Henrique

Hugo Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 17:02

boa tarde Diego,

a partir de 01/01/2016, a alíquota interna de ICMS para artigos de vestuário é de 18%. assim sendo as aquisicoes interestaduais tributadas a 12%, estão sujeitas ao recolhimento conforme previsto no Art. 42.

Importante observar as alterações na sistemática de cálculo promovidas pelo Decreto 46.930 de 30 de dezembro de 2.015, alem dos novos prazos para recolhimento.

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