x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 13

acessos 14.358

Emissão de CTRC

Nilce Vieira Martins

Nilce Vieira Martins

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 14:32

Somos uma industria tomadora de serviços de transportes e responsaveis pelo pagamento do frete.

Os transportadores emitem um CTRC por quinzena agupando todas as Notas Fiscais dos transportes no período. Preenchem tanto os dados de Remetente quanto do Destinatario com os dados do tomador do serviços. Somente encontrei na legislação que deve-se emitir um CTRC que acompanhará a mercadoria. Fui informada que nesses casos de várias entregas intermunicipais, o CTRC não precisa acompanhar a mercadoria, salvo se o frete for por conta do destinatário. Está correto?

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 16:22

Tenho a mesma duvida:

Meu Cliente faz um total de 100 viagens por quinzena, gostaria de saber se posso emitir somente 1 CTRC abrangendo todo o período, estou procurando algo na legislação que ampara esse entendimento e ainda não encontrei nada.

DANIELE DA SILVA GUEDES

Daniele da Silva Guedes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 17:10

Nilce estou com esse problema de um transportador que emite varios CTRC para uma empresas mas sem destinatario, então no caso o destinatario é o remetente pois eles emitem para receber da empresa???????

Daniela Gardeli Daniel

Daniela Gardeli Daniel

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 11:56

Boa tarde
A empresa onde trabalho vai começar a trabalhar com transporte para fora do Páis, (Argentina) no caso.
Gostaria de saber quais os impostos que tem incidência?
É tributado pelo ICMS? a forma de emissão é a mesma da interna?
Agradeço a quem possa me ajudar

Daniela Gardeli Daniel
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 09:19

Bom dia Silvia

Para o meu caso existe uma possibilidade, a empresa contratante poderá requerer o "Regime Especial", junto a Secretária da Fazenda.

No entanto é muito burocrático e demorado o deferimento, acabamos desistindo de fazê-lo

Murilo Vasco da Silva

Murilo Vasco da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 10:48

A minha dúvida é a seguinte: Temos um cliente que há duas semanas começou a exigir que as transportadoras que o atendem, enviem o CTRC em branco, onde o mesmo está sendo preenchido por eles. Em pesquisa, verifiquei que a forma de preenchimento não importa (impresso, datilografado ou manuscrito a tinta) cfme rege o RICMS-PR seção V Art. 206. Gostaria de saber se esse procedimento de preenchimento fora da empresa transportadora é legal, existe alguma citação/ legislação que respalde esse operação? Estamos percebendo que transtornos serão gerados, caso o CTRC seja emitido com alguma informação divergente da contratada ou mesmo rasurado por qualquer motivo...

Desde já agradeço qualquer auxílio a respeito desse assunto...

CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 13:20

Murilo,

Pense que ao repassar o talonário de notas a um terceiro, você corre o risco de responder por uso indevido do mesmo.
O talão é de responsabilidade da empresa. Desconheço qualquer norma que deixe ou acoberte tal procedimento. è temerário tal procedimento.
Imagine se o CRTC fosse eletrônico, você daria a senha a eles?
Faz o seguinte, procure entender o motivo da alegada necessidade e verifique se a emrpesa consegue atender sem que o documento fiscal saia de dentro da empresa. O talão no cliente e naõ na sua empresa propiciará a ambos pesadas multas por descumprimento da obrigação acessória. Talão deve ficar na emrpesa, jamais em outro endereço.

Roberson Alexandre Trambuch

Roberson Alexandre Trambuch

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 16:17

Boa Tarde

Quando a empresa contrata serviço de frete de autônomo que não emite conhecimento de transporte, há o risco de autuação por não haver conhecimento de transporte? Que tipo de documento o freteiro deve possuir?


Qual é o embasamento legal?

Att.
Obrigado

Bruno Gregolate

Bruno Gregolate

Iniciante DIVISÃO 1, Supervisor(a) Logística
há 12 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 09:19

Boa tarde a todos!

Estou com uma duvida sobre o emissão do CTRC's, quando as coletas são realizadas fora do municipio em que a transportadora tem sede, a mercadoria pode viajar somente com a Danfe das mercadorias, para emissão posterior do CTRC ou o mesmo deve ser emitido na data da coleta e enviado de alguma forma até o motorista?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.