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Obrigatoriedade MDF-e SP

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 14:06

Boa tarde, caros colegas

Tenho algumas dúvidas sobre a obrigatoriedade da MDF-e:

A obrigatoriedade se limita a transportadoras ou a qualquer empresa que transporte suas mercadorias?

Por exemplo: Empresa Industrial (Ou Comércio) que vende seus produtos em operação interestadual, mas que ao invés de contratar transportadora, envia o produto através de carro próprio, com NF-e Modelo 55 é obrigado a emitir o MDF-e?

Empresa sendo Simples Nacional ou Normal precisa emitir?

Observação Com Base na Portaria CAT 34/2016

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 15:20

Olá Danilo Zanon dos Santos

• OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO

1 - Quais e a partir de quando as empresas emissoras de CT-e estão obrigadas à emissão de MDF-e?

Resposta
Para as operações interestaduais (externas):
- A partir de 02/01/2014, para os contribuintes do ICMS que prestam serviço de transporte nos modais: Aéreo; Ferroviário e Rodoviário relacionados no Anexo Único da Portaria CAT- 55/2009;
- A partir de 01/07/2014, para os contribuintes do ICMS que prestam serviço de transporte nos modais: Aquaviário e Rodoviário não optantes pelo regime do Simples Nacional;
- A partir de 01/10/2014, para os contribuintes do ICMS que prestam serviço de transporte rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional.
Para as operações intermunicipais (internas):
- A partir de 01/10/2014, conforme alteração promovida pela Portaria CAT 08/2014.

2 - Quais e a partir de quando as empresas emissoras de NF-e estão obrigadas à emissão de MDF-e?

Resposta
Para o transporte interestadual de bens e mercadorias:
- A partir de 03/02/2014, para os contribuintes do ICMS não optantes pelo regime do Simples Nacional;
- A partir de 01/10/2014, para os contribuintes do ICMS optantes pelo regime do Simples Nacional.

3 - A partir de quando as empresas emissoras de NF-e que transportam combustíveis líquidos ou gasosos estão obrigadas à emissão de MDF-e?

Resposta
Para o transporte intermunicipal, quando acobertado por mais de uma NF-e, e no transporte interestadual e intermunicipal, quando acobertado por única NF-e na qual não conste a identificação do veículo transportador:
- A partir de 03/02/2014.

4 - As empresas precisam esperar a data de início de obrigatoriedade para a emissão de MDF-e?

Resposta
A estratégia de implantação nacional do MDF-e objetiva que as empresas que atuem no transporte de cargas emitentes de CT-e e as empresas emitentes de NF-e que transportam carga própria, voluntariamente e gradualmente, independente do porte, se interessem em aderir ao projeto de MDF-e, emitindo o MDF-e antes do início de sua obrigatoriedade.

5 - Uma empresa de transporte de cargas ou emissora de NF-e com carga própria credenciada a emitir MDF-e deve substituir 100% de seus Manifestos de Cargas em papel pelo Eletrônico?

Resposta
Durante a fase piloto, o estabelecimento credenciado a emitir MDF-e não está obrigado à emissão de 100% dos seus manifestos na forma eletrônica, ficando a sua escolha quais operações e/ou prestações serão documentadas por MDF-e.


6 - Quais os procedimentos para que uma empresa interessada possa passar a emitir MDF-e?

Resposta
As empresas interessadas em emitir MDF-e deverão, em resumo:

Estar credenciada para emitir CT-e ou NF-e (apenas carga própria) junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir MDF-e;
Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;
Possuir acesso à internet;
Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir o MDF-e;
Testar seus sistemas em ambiente de homologação no Ambiente Autorizador do MDF-e;

Veja mais detalhes, aqui: https://www.fazenda.sp.gov.br/mdfe/perguntas_frequentes/perguntas.htm

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Antonio Galera Loureiro

Antonio Galera Loureiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 07:52

Bom Dia,

Com base na Portaria CAT 34 de 08/03/2016, que começa a valer a partir de hoje, empresas que entregam seus produtos com veiculo próprio para outro estado, terá de emitir o MDF-e para uma NF-e só?

EVANDRO CARLOS ALERICO

Evandro Carlos Alerico

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 14:23

Boa tarde,
no caso estou em sp e faço vendas com nfe para mg e bahia conforme CAT 34 de 08/03/2016 sou obrigado.
mais a amissão tem q ser feita para cada nf emitida para meu cliente ?
att

"Alguém está sentado na sombra hoje porque alguém plantou uma árvore há muito tempo." Warren Edward Buffett
Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 15:18

Evandro,

O MDF-e é feito para cada viagem e nao para cada nota. Exemplo: Se voce vai até a Bahia com seu caminhao, e dentro dele irá entregar mercadorias em 4 empresa e com isso 4 notas, voce irá fazer apenas um MDF-e, dentro dele voce é obrigado a colocar a chave de acesso dessas 4 notas. Um outro exemplo, se além dessas 4 mercadoria, vc leva tambem uma a MG, vc precisa de outro MDF-e já que tem outro estado pra entregar.

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Claudenei da Silva Brito

Claudenei da Silva Brito

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 15:56

Boa tarde amigos!

Desculpem a ignorância, mas o que se entende por carga lotação?

Outra duvida, no caso da Bahia por exemplo...outro dia um fiscal neste estado parou um caminhão da empresa que faria uma unica entrega (não fracionada) e exigiu o MDF-E. Ai estou na duvida se ele estava certo, ou se esse estado tem alguma legislação diferente para o assunto...
Alguém sabe me dizer?

Obrigado.
Att.

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