Olá Danilo Zanon dos Santos
• OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO
1 - Quais e a partir de quando as empresas emissoras de CT-e estão obrigadas à emissão de MDF-e?
Resposta
Para as operações interestaduais (externas):
- A partir de 02/01/2014, para os contribuintes do ICMS que prestam serviço de transporte nos modais: Aéreo; Ferroviário e Rodoviário relacionados no Anexo Único da Portaria CAT- 55/2009;
- A partir de 01/07/2014, para os contribuintes do ICMS que prestam serviço de transporte nos modais: Aquaviário e Rodoviário não optantes pelo regime do Simples Nacional;
- A partir de 01/10/2014, para os contribuintes do ICMS que prestam serviço de transporte rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional.
Para as operações intermunicipais (internas):
- A partir de 01/10/2014, conforme alteração promovida pela Portaria CAT 08/2014.
2 - Quais e a partir de quando as empresas emissoras de NF-e estão obrigadas à emissão de MDF-e?
Resposta
Para o transporte interestadual de bens e mercadorias:
- A partir de 03/02/2014, para os contribuintes do ICMS não optantes pelo regime do Simples Nacional;
- A partir de 01/10/2014, para os contribuintes do ICMS optantes pelo regime do Simples Nacional.
3 - A partir de quando as empresas emissoras de NF-e que transportam combustíveis líquidos ou gasosos estão obrigadas à emissão de MDF-e?
Resposta
Para o transporte intermunicipal, quando acobertado por mais de uma NF-e, e no transporte interestadual e intermunicipal, quando acobertado por única NF-e na qual não conste a identificação do veículo transportador:
- A partir de 03/02/2014.
4 - As empresas precisam esperar a data de início de obrigatoriedade para a emissão de MDF-e?
Resposta
A estratégia de implantação nacional do MDF-e objetiva que as empresas que atuem no transporte de cargas emitentes de CT-e e as empresas emitentes de NF-e que transportam carga própria, voluntariamente e gradualmente, independente do porte, se interessem em aderir ao projeto de MDF-e, emitindo o MDF-e antes do início de sua obrigatoriedade.
5 - Uma empresa de transporte de cargas ou emissora de NF-e com carga própria credenciada a emitir MDF-e deve substituir 100% de seus Manifestos de Cargas em papel pelo Eletrônico?
Resposta
Durante a fase piloto, o estabelecimento credenciado a emitir MDF-e não está obrigado à emissão de 100% dos seus manifestos na forma eletrônica, ficando a sua escolha quais operações e/ou prestações serão documentadas por MDF-e.
6 - Quais os procedimentos para que uma empresa interessada possa passar a emitir MDF-e?
Resposta
As empresas interessadas em emitir MDF-e deverão, em resumo:
Estar credenciada para emitir CT-e ou NF-e (apenas carga própria) junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir MDF-e;
Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;
Possuir acesso à internet;
Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir o MDF-e;
Testar seus sistemas em ambiente de homologação no Ambiente Autorizador do MDF-e;
Veja mais detalhes, aqui: https://www.fazenda.sp.gov.br/mdfe/perguntas_frequentes/perguntas.htm