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aproveitamento de Credito ICMS de Fornecedores do Simples Na

Rodrigo Alves da Silva

Rodrigo Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 09:16

Tenho um cliente optante pelo Simples Nacional que me procurou reclamando da dificuldade de negociar com algumas empresas optantes pelo Lucro Real, os mesmos nao estao adquirindo seus produtos alegando que nao aproveitam a totalidade de creditos de ICMS.
Alegam que meu cliente de acordo com a tabela do simples so pode fornecer 1,25% DE Credito de ICMS o que tornaria inviavel a aquisiçao de suas mercadorias visto que se aquirir de outro fornecedor nao optante pelo Simples aproveitaria 12%.
Muitos pedem desconto de ate 10% para que o negocio seja fechado.


Estas informações procedem ?
Existe outra forma de compensar essas desigualdedes ou o Optande Pelo Simples tem que Conviver com essa situaçao ?

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 09:24

Rodrigo Alves da Silva, bom dia.

Essas informações estão corretas, e não tem outras formas de compensar essa desigualdade.

As empresas com regime RPA sempre alegam que ficam no prejuizo em relação ao ICMS quando adquirem mercadorias de empresa optantes pelo Simples Nacional, tem alguma empresa que nem compram de simples nacional por causa do ICMS e quando compram pedem descontos.

Essa é a nossa realidade.

ATT.
Tedy

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 09:25

bom dia Rodrigo

Regra o § 1º do artigo 23 da LC 123/06: As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.

Normalmente a alíquota do ICMS para SN varia entre 1,25% e 3,95%. Depende da tabela em que o SN está inserido.

Por outro lado, há que se considerar que, uma vez que, o ICMS do SN é inferior a tributação "normal", também o custo do SN é menor que uma empresa que tributa normalmente o ICMS. Se no custo do produto o SN insere 1,25% de ICMS, e uma empresa que tributa o ICMS normal insere 12%, o custo do SN é menor. Então ainda que as empresas "percam" em relação ao crédito do ICMS quando compram de empresa SN, deve-se levar em conta para esta análise o custo do produto que, teoricamente, oriundo do SN é menor.

O que precisa ser identificado é se o SN está formando o preço de venda corretamente com sua alíquota do ICMS.


atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 10:31

Olá Rodrigo,

A solução para isso, seria solicitar um desconto incondicional sobre as compras e cobrar a real posição na tabela do Simples para aproveitar ao máximo o ICMS, sem correr o risco da empresa apresentar uma alíquota menor da apurada pelo Simples Nacional.

Lembrando que as notas fiscais de entrada devem conter todas as informações a respeito do crédito, sem isso não é possível o aproveitamento, mesmo estando tácito.

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