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ICMS na devolução de mercadorias

ANNE MONIKA HEIDRICH DUARTE

Anne Monika Heidrich Duarte

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 18:13

Tenho uma empresa no lucro presumido, esta vende para uma empresa simples; na minha saída destaco o ICMS, e recebi a devolução desta mercadoria sem nota de devolução deste meu cliente que é simples, nem a anotação no verso da NF referente por que está devolvendo??, despachei a mercadoria pelo correio, e o correio me devolveu. Este meu cliente fez a NF de entrada referente este retorno ou devolução, e destacou o ICMS para se aproveitar no retorno, mas pela instrução ele não poderia fazer, pois o clinte para quem ele vendeu, não deu a contra NF refernte esta devolução?? /está correto? se vendi p/empresa simples esta me retorna c/ICMS? e se esta empresa não tem NF única,lme retorna só com NF avulsa? sem a emissão do cupom fiscal???

CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 18:27

Pessoa jurídica tributada por débito e crédito ao vender para empresa enquadrada no SImples Nacional (impedida de gerar crédito nas notas de saída), quando receber devolução pode:

1 - receber mercadoria com a própria nota com a observação do motivo pelo qual devoveu;
2 - receber sem a emissão da nota do cliente e nem a nota de nosso faturamento (erro grave), pode-se emitir uma nf de entrada e citar a nota de venda;
3 - receber através da nota do cliente (com destaque nos dados adicionais do valor do ICMS destacado na nota, citando nota e data), a mercadoria apropriando o crédito;
4 - Se, com nota avulsa, emitir nota de entrada.

Agora, toda empresa é obrigada a ter nota fiscal modelo 1. Não existe empresa desobrigada de ter documento fiscal, ainda que, aleguem isso.

ANNE MONIKA HEIDRICH DUARTE

Anne Monika Heidrich Duarte

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 00:45

Ola' Carlos!
Obrigado pela resposta. Este meu cliente do LP, consultou um advogado, e este diz que e' correto, que nao tem problema receber a devolucao sem a nf para quem ele vendeu!. Mas este atacadista ou varejista que devolveu, nao fez a anotacao no verso da NF, o motivo da devolucao. E este recebe a devolucao, conforme a orientacao do advogado, como um estorno, fazer a NF de entrada de retorno!!! Mas se foi venda, e se e' devolucao! nao remessa para ter o retorno!!!
Assim sendo, se vendeu para uma empresa enq. no simples, nao posso me creditar na devolucao na minha NF de entrada do credito? , ou na mesma situacao qdo a empresa simples me devolve so' com NF avulsa, o que o advogado tbem considera operacao normal?

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 08:10

Artigo 454 - O estabelecimento que receber mercadoria devolvida por estabelecimento beneficiário do regime tributário simplificado atribuído à microempresa ou à empresa de pequeno porte poderá, quando admitido, creditar-se do valor do imposto debitado por ocasião da saída, desde que (Lei 6.374/89, art. 38, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 54, § 3°, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, XII):

I - emita Nota Fiscal, relativa à entrada da mercadoria em seu estabelecimento, mencionando o número, a data da emissão do documento fiscal pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte e o valor do imposto a ser creditado;

II - registre a Nota Fiscal no livro Registro de Entradas, consignando os respectivos valores nas colunas "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto";

III - arquive a 1ª via da Nota Fiscal juntamente com a 1ª via do documento fiscal emitido pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte.

Parágrafo único - É facultado ao estabelecimento recebedor emitir a Nota Fiscal referida neste artigo englobando as devoluções ocorridas no dia.


ok ?

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 15:58

boa tarde!

Tenho um empresa do simples que emitiu uma nf de venda em 2010, agora meu cliente resolveu devolver esta mercadoria(pois estragou)...como faço para emitir a 3 º Nota fiscal, com qual CFOP? Visto que, não irei cobrar nada pela 3º NF.
Por favor, informar a base legal

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal

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