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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Aliquotas

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 15:17

Rita, boa tarde.

O diferencial de alíquota é devido nas compras de bens para o ativo imobilizado e uso e consumo de outra Unidade de Federação. Se foi compra de matéria-prima ou para revenda, no meu entendimento não haverá obrigação do recolhimento do DIFAL.

Se o ST veio destacado na nota fiscal e somado ao valor total da nota fiscal, o imposto já foi recolhido e não será devido na UF de destino.

Atenciosamente,

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 15:17

Boa tarde Rita,

As empresas optantes pelo simples nacional ao adquirirem mercadorias oriundas de outros estados deverão recolher a diferença de alíquotas conforme descreve o artigo 117º do RICMS/SP. Para que haja o recolhimento, a alíquota interna deverá ser maior que a alíquota do emitente e também, excetua também a condição imposta pelo artigo 426-A, sendo aplicável a substituição tributária.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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