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Diferencial de Alíquota para Remessa em Locação

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 11:29

Cara Cristiane Duarte, vamos por etapas, primeiramente, se irá locar um bem, primeiramente ele deve ser seu, no caso, um ativo imobilizado por exemplo, e as aquisições interestaduais de ativo imobilizado é fato gerador do diferencial de alíquotas.
Logo, se irá locar um bem, a aquisição desse bem de forma interestadual gera o diferencial de alíquotas.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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