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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferença de Aliquota

Giuliano Jose da Silveira

Giuliano Jose da Silveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 09:08

Uma Empresa que Industrializa e Comercializa Café Enquadrada no Simples Nacional do Estado de Minas Gerais, comprou Embalagens de Uma Empresa do Estado de São Paulo, esta mercadoria veio a 12%. A Empresa do Estado de Minas Gerais tem que pagar a Diferença de Alíquota? Se for Sim, qual é a data de pagamento?

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 10:13

Giuliano, bom dia.

Em muitos casos, as embalagens adquiridas por empresas industriais e/ou equiparadas entram como parte do processo produtivo e não como uso e consumo.
Sendo assim, não haveria obrigação do recolhimento do Diferencial de Alíquota.

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