Daniele
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia.
Trabalho com uma empresa optante pelo Simples Nacional que faz compras para seu uso e consumo de outros estados.
Sei que devo recolher o diferencial de alíquota, pois a mercadoria não está na ST.
A minha duvida é, nesse caso especifico a nota de compra vem com CST 101 - Entrada com recuperação de credito, porem não vem nenhum valor destacado para o aproveitamento desse credito.
Tenho que recolher então o valor cheio da alíquota de ICMS (18%)?
Att,
Daniele