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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Recolhimento Diferencial de Aliquota

Daniele

Daniele

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 10:52

Bom dia.
Trabalho com uma empresa optante pelo Simples Nacional que faz compras para seu uso e consumo de outros estados.
Sei que devo recolher o diferencial de alíquota, pois a mercadoria não está na ST.
A minha duvida é, nesse caso especifico a nota de compra vem com CST 101 - Entrada com recuperação de credito, porem não vem nenhum valor destacado para o aproveitamento desse credito.
Tenho que recolher então o valor cheio da alíquota de ICMS (18%)?
Att,
Daniele

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 15:23

Daniele , boa tarde!

Como disse o nosso amigo Tedy, todas as vezes que não vier o valor destacado na nota fiscal, devemos considerar a alíquota interestadual, que, no caso de São Paulo é 12%, então se o Produto for 18% internamente, teremos a diferença de Alíquotas de 12 pra 18.

Daniele

Daniele

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 15:32

Oi, boa tarde.

Obrigada pela ajuda, mais nesse caso a empresa vendedora também é optante pelo Simples Nacional, mesmo assim considero a alíquota interestadual?
Vocês podem me fornecer um embasamento legal, pois preciso passar para meu cliente.

Att,

Daniele

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 16:09

Daniele , boa tarde.

Está disciplinado no art. 117, do RICMS-SP:

§ 6º - Para fins do disposto no item 1 do § 5º, a alíquota interestadual a ser adotada será a de:

1 - 4% (quatro por cento), nas operações com mercadorias abrangidas pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012;

2 - 12% (doze por cento), nas demais operações." (NR).

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