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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 8

acessos 2.603

st ncm 8708.93.00

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 12:06

Leonardo, boa tarde.

Esse consumidor final aqui do Rio de Janeiro é contribuinte ou não?

Se for contribuinte - Não haverá recolhimento do Diferencial de Alíquota;
Se não for contribuinte - Haverá o recolhimento do Diferencial de Alíquotas, conforme previsto na EC 87/2015.

Quanto a Substituição Tributária, essa NCM está sujeita a Substituição tributária em Santa Catarina? Você produziu o item, ou comprou para revenda?

Atenciosamente,

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 14:56

Leonardo.

Em qual condição você comprou essa mercadoria para revenda, pode ser que o imposto já tenha sido recolhido na indústria.

Comprou de que UF?
Condição do Fornecedor?
CFOP da compra?
Condição tributária do ICMS para essa mercadoria?

Essas informações são importantes para analisar essa operação.

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 15:23

Leonardo Pavani, boa tarde.

Primeiro tem que ver se esse produto tem ST no estado de destino, se tiver tem que saber se possui algum tipo de Protocolo ou convenio do estado de Origem com o estado de destino dessa mercadoria.

Caso não tenha nehum tipo de protocolo ou convenio ICMS entre os estado a emissão sera feita com o CFOP 6102 para contribuinte do ICMS e CFOP 6108 para não contribuinte do ICMS e pagar o DIFAL referente a venda com o CFOP 6108.


ATT.
Tedy

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 16:18

Leonardo Pavani

boa tarde


alem do que os colegas postaram,vc teria que dar uma olhada no RICMS do seu estado ver se tem protocolo ou convenio.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Leonardo Pavani

Leonardo Pavani

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 10:03

Bom dia a todos!

Após algumas pesquisas nas legislações...

- A operação SC - RJ deste produto é tributada através da Substituição Tributária, no entanto a minha dúvida é a seguinte.. supondo que o destinatário fosse comercializar, deveria haver o recolhimento da ST nesta operação, todavia o destinatário desta mercadoria é contribuinte do ICMS e consumidor final, devendo recolher o diferencial de alíquotas, eis a questão, o que deve prevalecer? Diferencial de alíquotas pelo fato de ser um consumidor final ou a ST? Não sei se fui claro na explicação!

Obrigado a todos!

Att,

Leonardo Pavani

" Pra quem não sabe ler, o letreiro é somente um desenho"

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