x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.257

NFC-e com Item de Serviço Não Tributado

Fábio Gabriel

Fábio Gabriel

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Sábado | 26 março 2016 | 02:22

Olá a todos do Fórum Contábeis.

Tenho uma papelaria aqui no Rio de Janeiro que também presta serviços de reprografia (xerox, impressão, escaneamento etc).
Para os artigos de papelaria emito o NFC-e e para os serviços prestados tenho que emitir a Nota Carioca (NFS-e).
E ai começa o meu problema. Alguns serviços de reprografia têm valor muito baixo (e.g. xerox = R$ 0,20). Para esse casos, a prefeitura do Rio de Janeiro permite que seja emitida uma nota fiscal única de serviços de reprografia, no final do expediente, com o somatório dos serviços de até R$ 10,00. A prefeitura permite ainda que eu utilize cupom fiscal (como RPS) apenas para registrar as operações mercantis.

Pergunta: Como eu configuro esse item "nulo" dentro de um cupom fiscal apenas como "operação mercantil" para depois emitir a NFS-e, como é sugerido pela prefeitura?

Minhas tentativas:

1- Eu ainda não consegui achar um ERP/PDV que permita utilizar na nota modelo 65 o CSOSN=900 (ou CST 90) com CFOP 5933 , como é sugerido em alguns manuais. Em todos há rejeição 374.

2- Eu consigo utilizar o CSOSN=400 (Não Tributada pelo Simples Nacional) com CFOP 5102, mas tenho dúvidas sobre a legalidade disso.

Outras informações:

1-Atualmente, utilizo o Sige Cloud para vendas e uma planilha do excel para registrar os serviços a parte. O problema é que meus funcionários estão reclamando muito de ter que usar dois sistemas.

2- Eu estou ciente de que não há convênio entre o Estado do RJ e o Município do Rio de Janeiro para emissão de notas conjugadas. O que eu quero é aplicar o recurso sugerido pela prefeitura para utilizar o cupom fiscal como RPS.

Desde já, obrigado,
Fábio Santos.

Alessandro Rodrigues da Silva

Alessandro Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Suporte Técnico
há 8 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 14:34

Estou com este mesmo problema em relação a emissão de NFC-e com venda de serviço, sempre aparece a rejeição de 374, e não consigo realizar a venda. Nem consigo também contatar o SEFAZ do meu estado para solucionar os meus problemas.

Alguém poderia nos ajudar.

Grato.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.