Bom dia, Tony Henrique Domingues Ferreira!
O valor do bem a ser transferido deverá ser o valor contabilizado ou o de entrada conforme nota fiscal, abaixo a base legal para realizar a transferência.
Com relação as transferências de qualquer ativo permanente (imobilizado) e materiais de uso ou consumo, de um estabelecimento para outro da mesma empresa, não haverá a incidência do ICMS, por conta do disposto no Art. 3º, XIV do RICMS-PR, conforme transcrito abaixo:
Art. 3º O imposto não incide sobre (art. 4º da Lei n. 11.580/96):
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XIV - transferência de ativo permanente e de material de uso ou consumo entre estabelecimentos do mesmo titular, inclusive quanto ao diferencial de alíquotas de que trata o inciso XIV do art. 5º.