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Valor de Transferência de Ativo Imobilizado

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 07:47

Bom dia, Tony Henrique Domingues Ferreira!

O valor do bem a ser transferido deverá ser o valor contabilizado ou o de entrada conforme nota fiscal, abaixo a base legal para realizar a transferência.

Com relação as transferências de qualquer ativo permanente (imobilizado) e materiais de uso ou consumo, de um estabelecimento para outro da mesma empresa, não haverá a incidência do ICMS, por conta do disposto no Art. 3º, XIV do RICMS-PR, conforme transcrito abaixo:

Art. 3º O imposto não incide sobre (art. 4º da Lei n. 11.580/96):

...

XIV - transferência de ativo permanente e de material de uso ou consumo entre estabelecimentos do mesmo titular, inclusive quanto ao diferencial de alíquotas de que trata o inciso XIV do art. 5º.

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